Tributação de dividendos, Wolf e Lagarde

Volta à discussão a tributação dos dividendos, estimulada por uma mixórdia de argumentos favoráveis. Neste artigo abordo alguns deles, lembrando desde logo que tributação é terreno propício para mistificações e preconceitos. Quem paga impostos são pessoas físicas, na condição de contribuintes ora de fato, ora de direito: indiretamente, por meio

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Tributos, prudência e pragmatismo

Publicado em 03/01/2019 Na Assembleia Constituinte de 1988, defendeu-se a inclusão dos impostos únicos federais incidentes sobre lubrificantes e combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e minerais na base do então existente ICM, argumentando-se tratar de exigência da moderna tributação do IVA. Essa tese se fez acompanhar de proposta para eliminação da

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