BOA NOTÍCIA: ICMS zero para tablet em SP é inconstitucional, aponta Gurgel

Transcrito de OGLOBO.COM:

BRASÍLIA – A concessão de benefícios fiscais, com a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tablets produzidos em São Paulo prejudica outros estados. Sob essa alegação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pedindo a concessão de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra medida do governador de São Paulo e à Assembleia Legislativa, a pedido do governo do Amazonas. O parecer segue para apreciação do ministro Celso de Mello, relator da ação no STF.

A ação aponta que os tablets produzidos em São Paulo tiveram alíquota reduzida a zero, enquanto o mesmo produto fabricado na zona franca de Manaus estaria sendo taxado em 12% ao entrar em São Paulo.

Segundo o parecer, para que seja feita a concessão de benefícios é preciso que seja celebrado convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o parecer do procurador, apesar de o ICMS ser um imposto estadual, a concessão de isenções e incentivos deve ser decidida entre os estados e o Distrito Federal.

“Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação”, defende o parecer.