Foi votada ontem a chamada “PEC DOS TEMPORÁRIOS” de autoria do deputado Sinésio Campos. Fui o único voto contrário a sua aprovação e hoje, através dos mais variados meios, tenho sido questionado a explicar o que aconteceu. Explico. A Constituição Federal estabeleceu uma única regra de ingresso no serviço público:
Autor: Serafim Corrêa
CBA: enfim, quebrada a inércia.
O Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) ganhou um novo conceito e a partir de agora passa a ser gerido em conjunto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), subordinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Centro de Biotecnologia da Amazônia pode se transformar em centro de excelência em pesquisa
“Desenhar um CBA em conjunto”. Esse é o perfil que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em parceria com o Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) querem dar ao Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) de agora
Decisões do STF fixam limites para multas tributárias aos contribuinte: 100% A DE OFÍCIO E 20% A MORATÓRIA.
Do CONJUR, Por Dartagnan Limberger Costa e Fernando Luis Puppe: No Direito pátrio, tanto em cunho federal como estadual, sempre houve certa liberalidade legislativa quando da fixação de multas tributárias aos contribuintes que por ventura descumprissem com alguma norma vigente ou não atendessem as exigências do fisco. Contudo, primeiramente, há de ser observada
