AS RAZÕES DO PARÁ

Por  Helenilson Pontes, Vice-Governador.

Publico abaixo as razões do Pará no texto do vice-governador do vizinho estado e após cada parágrafo apresentarei  as nossas contra razões, em azul.

O grande impasse na definição das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações comerciais entre os Estados em discussão no Senado Federal é a pretensão do Estado do Amazonas de continuar sendo uma ilha de favor fiscal no Brasil.

Resposta: Como dizia o saudoso Samuel Benchimol: “A Zona Franca de Manaus  não é um paraíso fiscal. É um paraíso do fisco.” Se é verdade que aqui as empresas gozam de isenção de IPI e Imposto de Importação, é verdade, também, que recolhem PIS, COFINS e outros tributos federais sendo responsáveis por mais de 60% da arrecadação da Amazônia, aí incluído obviamente o Pará. Portanto, não é uma ilha fiscal.

O Amazonas pretende vender mercadorias para o Brasil inteiro (inclusive para seus vizinhos da Região Norte) cobrando 12% de ICMS e quer comprar mercadorias do Brasil (e de nós também) pagando apenas 4%.

Resposta: Não é isso. O vice-governador está desinformado. Quanto a venda a alíquota é de 12%, mas não é esse o percentual que entra nos cofres do estado do Amazonas exatamente por conta dos incentivos fiscais do ICMS, importante fator de atração de investimentos. No caso, trata-se de usar essa alíquota para ter mobilidade de fazer política de incentivos, através de créditos presumidos.

Quanto a compra de mercadorias do restante do Brasil ela já é isenta de acordo com o art. 4º do Decreto-lei nº 288/67. Portanto, já não se paga nada.

Nós, o Pará, nos insurgimos contra este desejo amazonense, propondo que as relações comerciais entre os Estados da Região Norte tivessem tratamento igualitário, ou seja, quem vende com 12% de ICMS, também deve comprar com 12%.

Resposta: Explicado pelo item anterior. Quem está na Zona Franca de Manaus já não paga ICMS. Portanto, mais um equívoco.

A premissa deste entendimento é que nada justifica que o Amazonas goze de vantagens fiscais perante os seus vizinhos da Região Norte, haja vista a identidade das (difíceis) condições de produção em todos os Estados do Norte.

Resposta: Esse argumento até pode ser válido para o Acre, Rondônia e Roraima, mas não é para o Pará que está a beira mar e ligado ao restante do Brasil por estradas.

O Amazonas reagiu, unindo-se politicamente aos Estados de Roraima, Amapá, Rondônia e Acre, estendendo o benefício da Zona Franca de Manaus também para as Áreas de Livre Comércio existentes nestes Estados. Resultado: isolou fiscalmente o Estado do Pará (e do Tocantins), onde não há Áreas de Livre Comércio. A tese amazonense foi aprovada pelo Relator do projeto de resolução senatorial na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Sen. Delcídio Amaral (PT-MS).

Diante desta situação, resta ao Estado do Pará defender no Senado Federal, quando da continuidade da tramitação do projeto, o tratamento igualitário não só dentro da região norte, mas em todo o norte, nordeste, centro-oeste e Espírito Santo, SEM BENEFÍCIO para a Zona Franca de Manaus e para as ALCs.

Resposta: Aqui se trata de articulação política. Legítimo que cada faça o seu jogo. Agora ele mais uma vez confunde-se quando acha que o Amazonas vai comprar com alíquota de 4%. Por força do art. 4º do DL nº 288/67 já não pagamos ICMS.

Mesmo perdendo investimentos produtivos na região, historicamente, o Pará nunca foi adversário da Zona Franca de Manaus, no entanto não podemos continuar financiando nossos vizinhos amazônicos, que recusam, sequer, tratamento isonômico entre os dois Estados.

Um número: a isenção de IPI para as 600 empresas da Zona Franca de Manaus (e a redução de FPE e FPM que causam), em 2012, custaram a nós paraenses R$ 285 milhões de Reais. Não estamos em condição de continuarmos sem reagir a esta situação.

Resposta: Aqui ele se refere ao fato de que ao isentar de IPI o Governo Federal abre mão de uma receita que não é só dele, mas também de estados e municípios. E aí faz a conta de que o Pará perdeu em 2012 o valor de 285 milhões.

Comete dois equívocos.

O primeiro de que se não houvesse a isenção em Manaus, haveria a arrecadação. Não. Se não houvesse isenção, não haveria fábrica, nem a arrecadação de IPI, muito menos a de PIS e COFINS que garantem números cada vez maiores ano a ano.

O segundo de que essa isenção é um dinheiro que fica aqui. Não é. Essa renúncia fiscal desonera o produto. Portanto, os beneficiários são os compradores desses produtos espalhados pelo Brasil afora, inclusive no Pará.

Os benefícios da ZFM custaram ao país em 2011 R$ 18 bilhões.

O país “paga” R$ 18 bi por ano para custear os benefícios da ZFM, e “paga” apenas cerca 10% dos R$ 2 bi que o Pará faz jus com a desoneração da Lei Kandir. SITUAÇÃO INACEITÁVEL!

Em resumo: vamos à luta contra os prejuízos históricos que o Pará sofre!

Resposta: Como disse o Brasil não paga nada. Ele desonera a produção em favor dos compradores que estão espalhados por todo Brasil. Vou repetir o exemplo da COCA COLA.

A COCA COLA é um refrigerante fabricado pela mistura de um concentrado em água. Suas fábricas que fazem essa mistura e consequente envasamento são franquias concedidas e estão espalhadas pelo Brasil afora. O concentrado é fabricado em Manaus pela própria COCA COLA e tem incentivos fiscais da ZFM, principalmente de IPI.

Exemplifico melhor.

Se esse concentrado for fabricado fora da ZFM pagará  24% de IPI. Se for aqui, não pagará IPI. Isso se chama “RENÚNCIA FISCAL”.

Ora, o concentrado fabricado em Manaus  é vendido para as diversas fábricas franqueadas de COCA COLA em todo Brasil, sem IPI. Elas o recebem, dissolvem em água, engarrafam ou enlatam e vendem aos atacadistas e estes, por sua vez, aos varejistas que vendem aos consumidores.

Como nos custos não entrou o IPI que em Manaus não foi pago, os consumidores espalhados no Brasil inteiro consumirão COCA COLA, sem IPI, ou seja, por um preço menor.

Pergunto, então: quem foi o beneficiário da “RENÚNCIA FISCAL”?

Foi a ZFM? Foi Manaus?

NÃO!

O beneficiário foi CONSUMIDOR de COCA COLA que está em todo Brasil, na proporção direta do seu consumo. Ou seja, os consumidores manauaras são beneficiados na proporção do seu consumo que não deve corresponder nem a 1%, se tanto.

Agora em relação à Lei Kandir tem inteira razão o Pará. Diria mais: o Pará é vítima de duas regras que muito lhe prejudicam.

A primeira, a Lei Kandir não compensar o ICMS que ele perde pelas exportações de minério de ferro que geram o segundo maior superávit, o primeiro é gerado por Minas Gerais, da nossa balança comercial. E além de tudo ficam com os problemas ecológicos gerados pela exploração mineral.

A segunda, a regra que estabelece que no caso de energia elétrica o ICMS incide somente no estado consumidor. Eles têm a Hidrelétrica de Tucuruí, mas não têm o ICMS sobre a energia de Tucuruí que vai para os outros estados. E daqui a pouco estará aqui também, mas o ICMS vai ficar conosco e não com eles. Isso é injusto.

Agora, a culpa disso é do Governo Federal e não do Amazonas.