Ampla defesa: Multa aplicada pelo TCE-SP é anulada por ausência de intimação pessoal

Do CONJUR, Por Tadeu Rover:

Por entender que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório em um processo administrativo, o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou uma multa aplicada pela corte.

No caso, o Tribunal de Contas considerou que houve irregularidades na contratação de uma empresa de informática pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Ao aplicar a sanção, o TCE-SP multou o então presidente da Câmara Municipal Amedeo Giusti em R$ 100 mil.

Diante da decisão, Giusti recorreu ao Judiciário para anular a multa alegando que não foram respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. De acordo com o advogado de Giusti, Arthur Rollo, não houve intimação pessoal, apenas pelo Diário Oficial do Estado (DOSP).

“O TCE-SP publica as decisões no DOSP e dá essas intimações como válidas. Nesse caso, só houve a intimação pessoal da multa quando não cabia mais recurso”, explica Rollo.

O pedido de liminar foi negado. Porém, a sentença anulou a multa aplicada pelo TCE-SP. De acordo com o juiz Olavo Zampol Júnior, o Tribunal de Contas, no momento em decidiu multar Amedeo Giusti, deveria ter dado oportunidade para ele se defender, o que não aconteceu.

“As intervenções do autor no processo administrativo se deram — tão-só — na condição de representante da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, e se individualmente tivesse que responder por qualquer responsabilidade pessoal, indispensável era sua formal notificação para disso se defender. Em isso não ocorrendo, nula é a penalidade a ele imposta”, concluiu o juiz.

Clique aqui para ler a sentença.

1009665-39.2015.8.26.0053

Comentário meu: Bem interessante esta decisão que merece ser lida, em especial, pelos servidores dos Tribunais de Contas Estaduais, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, onde fica evidente que eles, como todos, estão obrigados a respeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Além do que, acima, e bem acima deles, está o Poder Judiciário.