Ampla defesa: Limite de páginas em e-DOC é inconstitucional, diz TST

Do CONJUR:

O limite de 40 páginas para envio de petições eletrônicas é inconstitucional e ilegal, decidiram os ministros da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A vedação a documentos maiores havia sido estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), mas, no entendimento da corte superior, a restrição viola o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante a ampla defesa.

Para os ministros do TST, a Resolução Administrativa 62/2011 do tribunal regional também vai contra a Lei 11.419/2006,  sobre a informatização do processo judicial, que não versa sobre a quantidade máxima para o envio de petições.

A decisão veio após recurso interposto pela Empresa Brasileira de Comunicação, que teve petição recusada pelo TRT-10 porque ultrapassava o número de 40 páginas. Com o provimento do TST, o processo deverá ser retomado e o tribunal regional terá de aceitar o documento eletrônico nos moldes enviados inicialmente pela EBC.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho foi o único a votar contra a decisão do TST, que teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A resolução do TRT-10 aponta que as petições encaminhadas por Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), acompanhadas ou não de anexos, serão aceitas apenas em formato PDF, com no máximo 20 folhas impressas, ou 40 páginas, se frente e verso, respeitado o limite de dois megabytes por operação. A lei admite, em caso de impossibilidade de digitalização dos documentos em virtude de volume elevado, o envio no prazo de dez dias dos documentos impressos.

Com a decisão do TST, porém, aumenta a discussão sobre os limites impostos pela resolução, que têm sido constantemente contestados por advogados. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 Processo ARR-451-62.2012.5.10.0014

Comentário meu: De vez em quando surgem umas situações inusitadas semelhantes a esta do TRT-10. Outro dia num Congresso o Prof. Hugo de Brito Machado referiu-se ao “controle da constitucionalidade” realizado por um agente de portaria lotado no protocolo de uma repartição tributária que decidiu não receber petições que não estivessem em papel A 4. “É inconstitucional” dizia ele. É cada um…