A GRANDE CONFUSÃO

Estamos a quinze dias das eleições e no Tribunal Superior Eleitoral estão pendentes de julgamento 1.500 processos de registro de candidaturas. Não há hipótese de que sejam julgados até o dia da eleição.

Na legislação anterior isso não seria problema nas eleições proporcionais, pois quem não tivesse julgado o seu processo até o dia da eleição, mesmo que depois fosse indeferido o registro, os votos contavam para a legenda do respectivo partido. A lei, no entanto, mudou. Agora quem disputar a eleição sem o registro vai correr o risco. Se for indeferido, caem todos os seus votos.

Nas eleições majoritárias a solução é simples e continua basicamente a mesma. Sobe o candidato seguinte na ordem de votação. Por exemplo, se não obtém registro o senador que foi o primeiro colocado, o segundo passa a primeiro e o terceiro passa a segundo. Resolvido rapidamente.

O problema está nas eleições proporcionais porque a partir do momento que aquele registro seja indeferido alteram-se todos os dados da eleição o que pode mudar tudo e não apenas na aliança atingida.

O número de votos válidos se altera e com isso se altera o quociente eleitoral. Isso pode fazer com que um partido ou coligação que antes não elegia, passe a eleger tirando a vaga de outro. Ou se a votação do que teve o registro indeferido tiver sido uma enormidade, provoque a redistribuição de vagas por várias coligações.

O perigo está em que se chegue o dia da posse e nem tudo esteja decidido. É o que se chama insegurança jurídica.

Uma parte desses processos pendentes diz respeito a lei da Ficha Limpa. O STF ficou de decidir se a lei vale para estas eleições na próxima quarta feira, o que cá pra nós é um absurdo, pois dez dias antes do pleito as regras ainda não estão definidas. A definição será no julgamento do processo de Joaquim Roriz, candidato ao Governo de Brasília.

Segundo o Blog do Josias são três as principais dúvidas:

1. Princípio da anualidade: Inscrito na Constituição, prevê que uma nova lei que modifique as regras eleitorais só pode vigir no ano seguinte ao de sua aprovação.

Para os defensores de Roriz, a lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, não pode valer para a eleição em curso.

2. Princípio da irretroatibilidade: Prevê que nenhuma nova lei pode retroagir no tempo senão para beneficiar o acusado.

Os advogados de Roriz alegam que seu cliente não poderia ser punido agora por uma renúncia ocorrida em 2007, quando não havia a exigência de ficha limpa.

3. Presunção da Inocência: É outro princípio constitucional. Determina que ninguém pode ser considerado culpado antes de ser julgado em última instância.

Pelo visto as eleições não vão terminar no dia 3 de outubro. A partir daí elas se transferem para os tribunais e os advogados passam a ser os grandes protagonistas do processo eleitoral.

One thought on “A GRANDE CONFUSÃO

  1. Oi Boa tarde eu minha irmã,gostamos muito de vc e de seu trabalho com a nossa cidade,quero que continue com teu trabalho se empenhando cada vez para melhoria de nossa cidade,pois saiba que irei votar no 22 por voçê pois te admiro muito.
    Seja sempre este homem convicto dos seus objetivos,abraços,sucesso e muita Boa Sorte pra vc e seu filho e falta pouco para eleições.BOA SORTE

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