A GRANDE CONFUSÃO (II)

Faltam cinco dias úteis para as eleições e no Tribunal Superior Eleitoral estão pendentes de julgamento 1.500 processos de registro de candidaturas. Não há hipótese de que sejam julgados até o dia da eleição.

Alguns deles dizem respeito a Lei da Ficha Limpa que o STF decidiu não decidir, inclusive transferindo a culpa para terceiros quando o dever de julgar é dele, e só dele. A votação ficou empatada cinco a cinco porque a Corte está apenas com dez ministros pela aposentadoria do Ministro Eros Grau. Cabe ao Presidente da República indicar o novo membro que será sabatinado pelo Senado e, se aprovado, nomeado. Isso não demora menos de trinta dias. Pois bem, a decisão do STF não decidiu nada, pois cinco Ministros querem esperar a nomeação do novo Ministro e outros cinco entendem que a lei está valendo.

Nesse contexto o Presidente do TSE, Ministro Ricardo Lewandowski, vide nota abaixo, diz que a lei está valendo, mas a verdade é que o STF que deveria dizer do direito, não disse. É a chamada insegurança jurídica.

Teremos  no próximo domingo a noite o resultado de uma eleição que será, principalmente  para cargos proporcionais, provisório. Isto porque houve mudança da lei quanto a validade dos votos daqueles que disputam as eleições na condição de sub judice. Antes os votos ficavam para a legenda. Se depois o candidato fosse excluído, os seus votos ficavam para a sua coligação.

Agora, mudou. Se o candidato tiver seu registro indeferido, ou cassado, caem os votos e com isso alteram-se todos os números da eleição: total dos votos válidos e quociente eleitoral o que, por tabela, altera a distribuição de vagas e as colocações dentro das próprias alianças.

Nas eleições majoritárias a solução é simples e continua basicamente a mesma. Sobe o candidato seguinte na ordem de votação. Por exemplo, se não obtém registro o senador que foi o primeiro colocado, o segundo passa a primeiro e o terceiro passa a segundo. Resolvido rapidamente.

Após sair o resultado das eleições temos três momentos: proclamação dos resultados, diplomação dos eleitos e posse. Do jeito que as coisas vão corremos o risco, Brasil afora, de chegarmos ao dia da posse com pendências.

É desproporcional as condições de trabalho ( recursos humanos e materiais) dos diversos Tribunais Eleitorais em relação às pendências a serem decididas. Acresça-se a isso a falta de racionalidade nos julgamentos. Por exemplo: existem centenas de processos exatamente iguais. O racional seria que esses processos fossem julgados em bloco. A decisão dada a um, valeria para todos, mas não é assim que as coisas funcionam. Vão decidindo um a um. Um exemplo: no Amazonas vinte e sete candidatos tiveram seus registros deferidos, embora tivessem as contas da eleição anterior rejeitadas. O MPE entendeu que eles não tinham condições de elegibilidade e recorreu ao TSE que, primeiro julgou o processo do ex-vereador Jorge Luiz, afastando-o do pleito e depois o do vereador Ademar Bandeira, decidindo na mesma direção. Os outros vinte e cinco processos estão lá, alguns com os mesmos relatores, mas ainda não foram julgados. Custava ter decidido os vinte e sete em bloco?

O vereador Ademar Bandeira interpôs um recurso e vai disputar as eleições sub judice.

Vamos torcer para que os ventos da racionalidade soprem sobre o TSE e ele decida tudo antes das eleições, mas, confesso, não creio.