STJ libera posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

PREVALECEU O BOM SENSO: STJ LIBERA POSSE DE CRISTIANE BRASIL

Se me perguntarem se eu nomearia a deputada Cristiane Brasil para qualquer cargo, digo que não. No entanto, se a pergunta é: de quem é a competência para nomear ministros, secretários de estado e de município? Eu respondo: Nos termos do artigo 84 da CF/88, art. 84, I, é competência EXCLUSIVA do Presidente nomear e exonerar ministros. Por simetria, compete aos governadores e prefeitos nomearem seus secretários. Portanto, data venia, mas os Juízes extrapolaram de suas funções ao impedir a posse.

Serafim Corrêa

 

Fonte: Poder 360

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, liberou na tarde deste sábado (20.jan.2018) a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.

O magistrado acatou recurso do governo e derrubou decisão liminar (provisória) concedida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro.

A posse estava suspensa desde 9 de janeiro. O governo recorreu 3 vezes ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) sem sucesso. Na noite da última 5ª feira (18.jan.2018), a AGU (Advocacia Geral da União) apresentou novo recurso ao STJ, agora deferido por Martins.

O ministro afirmou que não há dispositivo legal que justifique a suspensão da posse da congressista com base em condenações na Justiça do Trabalho.

Cristiane é filha do presidente do PTB, Roberto Jefferson, e já foi condenada em processos trabalhistas. Leia as acusações e polêmicas publicadas sobre a deputada.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro.

Martins afirmou na decisão que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República, “sendo descabida a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida”.

“Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico”, afirmou o vice-presidente.

O governo pretende empossar a nova ministra do Trabalho já na 2ª feira (22.jan), antes de o presidente Michel Temer embarcar para a Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial em Davos.