Juízes sob suspeita: CNJ apura blindagem a Adail Pinheiro

De ACRITICA.COM, por Luciano Falbo:

Corregedor do Conselho Nacional de Justiça abre processo disciplinar contra 11 magistrados do Amazonas que atuaram em sete processos do prefeito de Coari. Condutas serão investigadas para descobrir de onde vem a “proteção”.

Conselheiro Gilberto Martins, do CNJ, foi quem determinou instauração do processo disciplinar no Amazonas (Antônio Lima)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta de 11 juízes que atuaram na Comarca de Coari por conta da lentidão na tramitação de processos de crime de corrupção (responsabilidade administrativa) contra o prefeito Adail Pinheiro (PRP) constatada na correição que o CNJ realizou na Justiça amazonense entre os dias 20 e 23 de janeiro deste mês.

Em Pedido de Providências datado  de 28 de janeiro, ao qual A CRÍTICA teve acesso com exclusividade, o corregedor nacional de Justiça, em exercício, Gilberto Valente Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os 11 magistrados a solicita que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) faça a notificação deles. Gilberto Martins comandou a correição no Amazonas.

Os juízes cujas condutas serão investigadas pelo CNJ são:  Adonaid Abrantes de Souza Tavares, Aírton Luís Corrêa Gentil, Ana Paula de Medeiros Braga, Careen Aguiar Fernandes, Hugo Fernades Levy Filho, José Renier da Silva Guimarães, Luilton Pio de Almeida, Mateus Guedes Rios, Sabrina Cumba Ferreira, Sheila Jordana de Sales e Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva. Todos atuaram na 1ª ou na 2ª Vara de Coari.

O CNJ quer explicações sobre a demora no andamento de sete processos de Adail Pinheiro recebidos pela Comarca de Coari entre dezembro de 2006 e julho de 2009. Entre os processos, estão os dois que o pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) arquivou por prescrição (excesso de prazo) há menos de um mês.

No documento, o conselheiro cita que, à época das primeiras denúncias do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), Adail Pinheiro era prefeito e que em razão de possuir foro privilegiado os processos foram encaminhados à Justiça de segundo grau. Apesar disso, ele informa que os atos introdutórios do processo deveriam ter sido executados ainda na Justiça de primeiro grau, na Comarca de Coari. No cumprimento dessa fase processual, o conselheiro ressalta  que houve lentidão excessiva.  “Observa-se, invariavelmente, uma injustificável dificuldade para a prática de atos dos mais comezinhos (simples) da praxe (prática) forense”, relata Gilberto Martins.

O corregedor do CNJ lembra que, a partir de 2009, Adail Pinheiro deixou de ser prefeito e que com isso a competência para julgá-lo retornou à Comarca de Coari. “A partir de então, a tramitação dos processos se tornou de sobremaneira dificultosa”, afirma o conselheiro.

Manobra beneficia o prefeito

Para Gilberto Martins, existem indícios robustos de que “houve interferência direta para que os autos (processo) dormitassem em determinada instância até que o réu assumisse o cargo de prefeito”, para que fosse modificada a competência do julgamento, que é da segunda instância, o TJ-AM. “O mesmo se diga quanto ao movimento oposto. Percebe-se que, por vezes, houve atuação no sentido de que os autos aguardassem o fim do mandato para, da mesma forma, fossem remetidos à nova instância competente”, assinala.

O conselheiro relata confusão no trâmite de  despachos nos processos e afirma  que houve uma intensa troca de advogados no período, que pediram vista (retirada) dos autos e os devolveram sem qualquer manifestação. A prática foi denunciada pelo MPE-AM em 2011. “Isso sem que se tenha notícia de que o juízo tenha adotado medidas efetivas para coibir esse tipo de manobra”, afirma.

OAB e MP são acionados

O CNJ também estende o pedido de providências  ao procurador-geral do MPE-AM e à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas para que adotem as medidas disciplinares que entenderem cabíveis. Segundo o conselheiro, advogados e promotores contribuiram para a morosidade.

A apuração das condutas  de quem praticou os “graves atos” é imprescindível, diz  Gilberto Martins, que também  ressalta que tais atos podem acarretar na impunidade do réu, uma vez que os processos podem ser arquivados por excesso de prazo (prescrição).

MP e OAB repudiam declaração de Kokay

A classe jurídica amazonense reagiu às declarações da deputada federal Érica Kokay (PT-DF), que disse haver “frouxidão” na Justiça do Amazonas. O Ministério Público do Estado (MPE-AM) e a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) classificaram como desrespeitosa a afirmação da parlamentar.  Os órgãos divulgaram notas oficiais, repudiando as declarações.

O procurador geral de Justiça, Francisco Cruz, classificou como imprudente a conduta de Érika Kokay. “Por traduzir arrogante menosprezo à Justiça amazonense e não concorrer em nada para o aprimoramento e melhoria do funcionamento das instituições públicas”, completou o procurador em nota.

Francisco Cruz afirmou que é desonesto ignorar que o andamento de todo e qualquer processo judicial na sistemática processual brasileira, “graças a uma legislação antiga, formal e protetora das formas em desprezo a substância”, é lento e “rico em incidentes”.

O procurador pontua que Adail Pinheiro está preso e que já ficou preso em 2009, quando, em dezembro do mesmo ano, foi posto em liberdade por decisão do Ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o presidente em exercício da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, considerou lamentáveis as declarações e afirma que Érica Kokay atacou de forma inaceitável os poderes constituídos do Estado do Amazonas, deixando de lado os preceitos constitucionais que jurou defender como parlamentar. “Reforçando seu grave desconhecimento jurídico, exigia acesso a autos com diligencias sigilosas em andamento, buscando apenas, e claramente, por sob suspeita procedimento absolutamente  em consonância com os mandamentos da lei”, afirmou  na nota.

Ele sugere à deputada, que publicamente criticou o trâmite dos processos no TJ-AM, que tome providências legais que entender cabíveis. “O que não a autoriza a afrontar a honra e dignidade dos representantes da Justiça do Amazonas”, acrescentou.

Na sexta-feira, o presidente do TJ-AM, Ari Moutinho, publicou nota de repúdio exigindo respeito à Justiça amazonense.