Vitória da Amazônia Ocidental

Marco Aurélio Mello, do STF
Marco Aurélio Mello, do STF

Há uma discussão antiga se continuam em vigor, ou não, os incentivos de ICMS em favor das empresas situadas na Amazônia Ocidental. Agora a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal e finalmente será decidida. Em decisão liminar o STF aprovou o voto do Ministro Relator Marco Aurélio Mello no sentido de que os incentivos continuam. O mérito ainda será julgado.

Veja o resumo do assunto retirado do site do STF:

STF confirma suspensão do ICMS na compra de insumos por empresas da Amazônia Ocidental

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar na Ação Cautelar (AC) 2349, concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da Johnson & Johnson Industrial Ltda.. A decisão do ministro, tomada em maio de 2009, suspendeu a exigibilidade do pagamento de ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à empresas situadas na Amazônia Ocidental.

Os ministros concordaram em manter a suspensão até o julgamento final de um recurso ajuizado pela empresa (AI 689130) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, frisou em seu voto a relevância da discussão e a existência de risco potencial, caso mantida a situação até então existente. Ele salientou que o STF deverá se pronunciar, no mérito da questão, sobre a recepção ou não do Decreto-Lei 356/68 pela Constituição Federal de 1988. Para a Johnson & Johnson, o Decreto-Lei nº 356/1968, o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia Ocidental, foi recebido pela Constituição Federal de 1988, com a natureza de Lei Complementar.

Ao deferir a liminar e determinar a suspensão da cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema – a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos – exigem uma definição por parte do STF.