Tribunal rejeita denúncias contra ex-prefeitos

Do site do TJAM:

As duas ações tiveram relatoria do desembargador Djalma Martins da Costa.


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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitaram nesta terça-feira (12) duas denúncias do Ministério Público Estadual (MPE/AM) contra os ex-prefeitos de Boca do Acre, Maria das Dores Oliveira Munhoz (processo nº 2012.000293-9), e de Codajás, Agnaldo da Paz Dantas (processo nº 2011.005734-0).

O julgamento foi em conjunto, por tratar do mesmo assunto: os prefeitos, à época, deixaram de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) em tempo hábil. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa, que disse, durante sessão do Pleno, que não constatou dolo pelo atraso da prestação de contas, efetuada antes do oferecimento das denúncias e que por isto rejeitou-as.

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 06/1991, artigo 20, inciso I, o prazo máximo para prestar contas de um exercício é 30 de março do ano seguinte. No caso do município de Codajás (a 239 quilômetros de Manaus), o chefe do Executivo ingressou no TCE com a prestação de contas do exercício de 2009 apenas em 8 de junho de 2010; quanto a Boca do Acre (distante 1.028 quilômetros da capital), o envio dos balancetes do exercício de 2010 datam de 25 de maio de 2011.

No voto, o relator cita julgamentos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirma que “a prestação das contas à Câmara Municipal (e pelo princípio isonômico, ao Tribunal de Contas do Estado), antes do oferecimento da denúncia, não configura o crime de responsabilidade objeto deste voto, mormente quando sobejamente justificada a ausência do dolo na conduta do prefeito municipal”.

Comentário meu: Convenhamos, com todo respeito ao MP, mas o simples atraso na entrega de um balanço não pode virar um crime gravíssimo. Quando muito deve ser punido com uma multa ao gestor, tipo a aplicada a quem atrasa a sua Declaração de Imposto de Renda. Jamais com um processo criminal. Acresça-se a isso as dificuldades, inclusive de pessoal qualificado, que as prefeituras do interior, principalmente as menores, como é o caso, enfrentam.

A decisão do TJAM, unanime, a meu ver, é de muito bom senso.