TCU dá aval para privatização de distribuidoras da Eletrobras

Fonte: G1

O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou nesta quarta-feira (30) a publicação do edital para a privatização das seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras.

Com o aval do TCU a Eletrobras e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem prosseguir com o leilão.

As seis distribuidoras que serão colocadas à venda são: Amazonas Distribuidora de Energia, que atende ao estado do Amazonas; Boa Vista Energia, que atende Roraima; Centrais Elétricas de Rondônia, que atende Rondônia; Companhia de Eletricidade do Acre, que atende aos consumidores do Acre; Companhia Energética de Alagoas, que atua em Alagoas; e Companhia de Energia do Piauí.

Na proposta de edital, o governo estabeleceu que cada distribuidora será vendida por R$ 50 mil. Os leilões serão individuais sairá vencedor quem ofertar o maior desconto para o reajuste da tarifa de energia aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as seis distribuidoras.

TCU impõe condições

No acórdão aprovado nesta quarta, o ministro do TCU José Múcio impôs condicionantes pontuais para a publicação do edital.

Entre elas, que o ministério deixe claro no edital que quem comprar a Amazonas Energia poderá ter que fazer R$ 400 milhões em investimentos. Esses investimentos terão que ser feitos no momento que duas linhas de transmissão, que devem ser licitadas neste ano, entrarem em operação.

O ministério também terá que prever um mecanismo em que as novas concessionárias compartilhem ganhos tarifários decorrentes de bens que essas distribuidoras têm, mas que ainda não foram reconhecidos pela Aneel.

Segundo o TCU, a Eletrobras declarou que as distribuidoras têm R$ 2,5 bilhões em ativos, como transformadores, por exemplo, que ainda não estão em operação e, por isso, não foram reconhecidos pela Aneel na tarifa de energia.

Caso no futuro a Aneel reconheça esses investimentos na tarifa de energia, as empresas terão que compartilhar os ganhos com a Eletrobras. A forma de compartilhamento e o percentual, informou o TCU, devem ser definidos pelo Ministério de Minas e Energia.