Supremo vai decidir sobre exame de ordem da OAB

O STF entendeu haver repercussão geral quanto ao exame de ordem da OAB, razão pela qual sobre a matéria vai se manifestar.

Como se sabe, existem duas correntes. Os que defendem o exame consideram que os bacharéis que não são aprovados não estão em condições de atuar no mercado de trabalho e os que são contra afirmam ser isso uma reserva de mercado dos que já tem o registro na OAB.

Veja a matéria na íntegra do site do STF:

Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.

O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.

Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.

Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos.

10 thoughts on “Supremo vai decidir sobre exame de ordem da OAB

  1. Não precisamos correr o risco, pra saber se algo será bom ou rim…faz-se uma pesquisa de opinião pública, ou seja, com a população que mais usa esse serviço, o de um advogado.

    Eles, pra começar, pedem logo, dependendo do caso, mil conto, depois somem no mundo, ficam dando caseira e nem fazem a sua obrigação.
    É obvio que existe uma minoria que não deveria está ouvindo essas coisas.

    Se com a obrigação de um exame de seleção, cuja finalidade é avaliar, se o mesmo está preparado para assumir uma responsabilidade, fazer cumprir, a lei, é desse jeito, imagina-se se não tiver critério???
    Com esse montão de cursos espalhados pelo Brasil, cujo ensino tem se mostrado com um índice a baixo da média, nas avaliações periódicas, realizadas pelo Mec, vamos ter uma enxurrada de N elevados a N, de profissinais lascando a população …

    Deixa como tá, ou melhora com critérios de ingresso mais rigorosos.
    Pior não deve e não pode ficar.
    Até, tu, Brutus???!!!!

  2. inconstitucional, por infringir os arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, X III, 84, IV, 205, 207, e 214, IV e V, todos da Carta Magna.
    Também viola disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em especial as constantes dos arts. 43, II e 48, ambos da Lei Federa lnº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
    1º Diante disso existem inumeros cursinhos, que aproprian-se do dinheiro daqueles que sonham em passar no exame de ordem, 2º gente que escreve livros de como passar no exame de ordem, a Oab sabe de tudo isso. Vamos todos unidos em uma só correte, arrancar os grilhões da Impostura, vamos travar batalhas encarnisadas se for precisos. “Ultimas palavras do saudoso Ulisses Guimarães A OAB que ai esta, que não é a OAB, mas alguma outra coisa qualquer quer agora tirar a imparcialidade dos bachareis em direito, pensa que já venceu e que ninguem os enfrentara, mas a OAB SE ENGANA A DEFESA ESTA AQUI, A DEFESA NÃO ACEITA ESSA AFRONTA.

  3. Não retiro nem uma palavra.Se o STF for a favor da OAB, jogo minha Constituição no Lixo.

    neri merlo.

  4. Olha, só seria razoável e justo este exame se todos os advogados fossem obrigados a fazê-lo todo o ano!!
    Por que a OAB não atua junto ao Ministério da Educação? Junto às Universidades, como já fez há muitos anos atrás?? Sabem por que não? Ora, isto dá trabalho e não dá dinheiro!! Estava até na ora de rever estas organizações “ ordens” de classe (oriundas de 1963, época de trevas e de ignorância neste país) e valorizar o diploma universitário e fortalecer o ensino acadêmico!! O que há além disto? Somente conveniências e meros interesses.
    Vamos batalhar pelas instituições pétreas, o sujeito devia pegar o seu diploma e registrar no Ministério do Trabalho ganhando sua carteira de advogado!! Por que nào ser assim? Quem quiser fazer clubes, ou seitas, ou ordens e manifestar-se na mídia e ou intervir em nome do Direito e da Justiça que o faça, agora respeite-se o ensino acadêmico e o direito a exercer uma profissão depois de ANOS de avaliação , PAGANDO a Universidade e tendo, ainda, o acompanhamento do Ministério da Educação com seus supervisores, estabelecendo metas curriculares e a forma de avaliação dos acadêmicos, com inúmeras provas todo o mês e, ao final do curso, ainda, com a apresentação de uma monografia.
    Tenho uma última esperança no STF!! Mas…não sei não….

  5. Que momento para o STF entrar para a história de modo positivo, racional e coerente. Mas será que vai ser agora? Todo dia eu tenho um pesadelo em que vejo os Ministros como num coral, cantando uma musica com a seguinte letra: “Uma Medida Provisória , vale provisoriamente somente por trinta dias, mas pode ser reeditada indefinidamente, portanto, será eterna enquanto dure a sua reedição.”
    Realmente não é fácil….acordo suando frio!!

  6. Sim, eis o momento para o STF aplicar o direito visando unicamente a justiça… Quem fez um curso de 5 anos tendo que ser aprovado em cada disciplina, além da alta aplicação financeira, tem que ter a liberdade de exercer a profissão desejada. Quantos advogados de carteira estão totalmente desatualizados e estão ai, fazendo suas fracas e miseráveis petições. O presidente da OAB/SP declarou publicamente que não seria aprovado no exame. Então será que o exercicio da advogacia deve ser para alguns somente????

    Dezasso.

  7. A Oab esta fazendo um Exame com carácter eliminatório ao invés de conhecimento, eu acho que o exame é importante mas não só para a Oab e sim para todas as profissões de nível superior, especialmente medicina, que lida diretamente com a saúde.

  8. Todos os bachareis em Direito, no afã de justiça, será capaz de enumerar listas imorais e ilegais a que dão azo o polêmico exame de ordem que até então, não teve o vislumbramento de um análise de mérito pelo STF. e,se realmente, nesta oportunidade única, não for corrigido esta injustiça, por questões de direito, o STF terá institucionalizado o descrédito na JUSTIÇA, NA PRÓPRIA CARTA MAGNA. O STF deve se agigantar e acabar de forma exemplar com mais uma modalide de captação financeira em nosso país, que até por um descuido provocado pelo próprio ordemento jurídico, sua prática parece – nos legal. A palavra de ordem é CORAGEM.

  9. Entendo que nada mais justo que todo o bacharel, após cumprir com todos seus compromissos com a instituição que o aprovou, desfrutar mostrando sua competencia ou imcopetencia através da profissão almeijada, o mercado esta ai para todos, se chegar algo absurdo na mesa dos julgadores eles indeferem por algum motivo.
    O governo cumpre seu papel através do MEC que avalia a instituição de ensino, então não tem porque mais uma entidade ser obstáculo para qualquer bacharel.
    A OAB sabe muito bem que esta errado na aplicação da prova de seleção.O que impede a liberação? Será a parte pecuniária que satisfaz a maioria? Senhores tem uma fatia do bolo para todos. A gula é um pecado capital, e todos os gulosos estão caindo.
    Vamos semear o certo e colher frutos bons; cuidado com aquela popular teoria da arvore dos frutos envenados que aprendemos na faculdade…..
    A constituição vale para alguma coisa então…
    Como diz nosso presidente, deixe o Povo Trabalhar… e é ele que tem que decidir esta questão, o que a OAB fez não tem força de LEI.
    TKS

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