Súmula Vinculante para por fim à guerra fiscal

Tema foi abordado na 41ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), iniciada nesta quinta-feira (17), realizada em Manaus – foto: divulgação

Terminou nesta sexta-feira (18), em Manaus, a 41ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin), iniciada quinta-feira (17), com organização da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz), no Distrito Industrial, Zona Sul de Manaus.

Um dos temas centrais foi a tramitação da proposta da súmula vinculante que, se aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cancelará os incentivos concedidos pelos Estados, exceto do Amazonas, que possui autonomia para concessão de incentivos fiscais sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O coordenador do Confaz e secretário de Fazenda do Pará, José Barroso Tostes Neto, explicou que a proposta da súmula vinculante, de nº 69/12, determina que “Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefícios fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional”.

Ele explicou que vários Estados já tiveram suas leis de incentivos fiscais sem anuência do Confaz, julgadas inconstitucionais. Isso gerou transtornos, já que o Estado é obrigado a cobrar o imposto dispensado.

A proposta, que já obteve o parecer favorável da Procuradoria Geral da República em 31 de março, além de cancelar os incentivos, exige que as empresas beneficiadas recolham os impostos que deixaram de pagar nos últimos cinco anos. O valor equivale a R$ 300 bilhões.

Alguns economistas acreditam que a aprovação da medida na íntegra pode beneficiar o Amazonas porque estimularia a migração de empresas instaladas em outras regiões do país para o Polo Industrial de Manaus. Os produtores de artigos de pequeno tamanho e peso, como o segmento de telefonia móvel, teriam retorno com a mudança de endereço porque na Zona Franca de Manaus a concessão de incentivos é legal.

“A aprovação da Súmula Vinculante no Supremo Tribunal Federal é por maioria simples. Já a modulação dos efeitos precisaria contar com a provação de dois terços do STF. Até o momento, somente dois ministros se mostraram favoráveis. Seria necessário que mais oito ministros votassem a favor da modulação, o que é pouco provável”, esclareceu o coordenador do Confaz.

Segundo Tostes, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 130/14 de autoria da senadora Lúcia Vania de Goiás e cujo relator é o senador Luiz Henrique de Santa Catarina, que seria uma alternativa de atenuar os efeitos da Súmula Vinculante, não tem chance de ser aprovado. O PLS concede remissão ou anistia para os créditos tributários relativos a incentivos concedidos irregularmente nos últimos cinco anos, passando as empresas a pagar os impostos integralmente a partir da publicação da nova medida.

Com informações da assessoria