STF suspende casuísmo: “Tapauá não é no Juruá”

Do Blog do Josias de Souza:

 

Em despacho divulgado na noite desta quarta (24), o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão da tramitação do projeto de lei que restringe o acesso de novos partidos à verba do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na tevê. Aprovado na Câmara, o projeto se encontra no Senado.

Relator de mandado de segurança ajuizado pelo líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollmeberg (DF), Gilmar decidiu que a análise do projeto está suspensa até que o plenário do Supremo decida sobre o mérito da causa. Não há prazo para que isso ocorra. Na parte final do seu despacho, o ministro listou os motivos que o levaram a concluir que é “prudente suspender a tramitação” do projeto.

1. “A excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional”;

2. A aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia;

3) A contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430 [que reconheceu o direito do PSD de Gilberto Kassab de dispor das verbas do fundo partidário e do tempo de tevê proporcional à sua bancada na Câmara]”.

Quer dizer: Gilmar Mendes endossou as principais teses esgrimidas pelos opositores do projeto. Mandou que sua decisão seja comunicada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Antes de tomar conhecimento desse revés sofrido no STF, o Planalto já havia arrostado uma derrota no Senado. Não conseguiu garantir o quórum para aprovar um pedido para que o projeto corresse no Senado em regime de urgência.