STF e STJ devem decidir, em 2013, sobre pedidos de “desaposentadoria”

De ACRÍTICA.COM:

Um vocábulo do linguajar Previdenciário deverá ser frequente em 2013: Trata-se da “desaponsentadoria” ou  “desaposentação”. Dados do INSS informam que são 70 mil  ações e que existem no país 500 mil aposentados trabalhando e contribuindo com a Previdência atualmente

“Vou ver como vai ficar, me orientar e se é vantagem”, essa foi a reação do aposentado Manoel Gomes de Oliveira, 62, ao saber sobre as 70 mil ações de “desaponsentadoria” que se encontram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para serem analisadas e reajustadas em favor dos aposentados que continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.

A “desaposentadoria” ou “desaposentação”, é a mais nova linguagem no âmbito da Previdência Social que deve estar em evidência em 2013. Em síntese, são pessoas já aposentadas, que continuam trabalhando de carteira assinada e contribuindo com a Previdência, mas que pedem à justiça, com base nesta nova contribuição ao INSS,  um reajuste de suas antigas aposentadorias.

Assim com o seu Manoel,  que demonstrou surpresa e contentamento ao saber dessa informação, muitos aposentados ainda desconhecem  este recurso em andamento na justiça. Entretanto, ao saber da “desaposentadoria”, seu Manoel questiona com lógica: “Eu acho ruim a pessoa se aposentar, voltar a contribuir de novo e não ter esse dinheiro de volta. Para onde vai esse dinheiro?

Seu Manoel é aposentado há dois anos como motorista, ganha R$ 1.800,00  por mês, continua trabalhando com carteira assinada e contribuindo normalmente.

Dados do INSS informam que são 70 mil  ações e que existem no país 500 mil aposentados trabalhando e contribuindo com a Previdência.

Decisões
Embora esperando por decisão dos Tribunais Superiores, já é possível, por meio de site nacionais, ficar sabendo de algumas dessas ações  ganhas na justiça. O primeiro  caso efetivo, por exemplo,  seria o do motorista mineiro de Montes Claros, José Augusto Gomes da Silva, 63, que conseguiu “trocar” a sua aposentadoria antiga por outra melhor. Na verdade, outro termo usado é: ele “renunciou” à sua aposentadoria atual e requereu uma nova. José Gomes trabalha como motorista há 39 anos, sendo 38 deles com carteira assinada. Seu pedido de aposentadoria foi aprovado em 1998 quando tinha 24 anos. Ele cancelou a aposentadoria anterior e passou a receber um percentual 57% maior em seu benefício.

Também há o caso de  um advogado que teve a aposentadoria reajustada de R$ 1.500 para R$ 3.200

O assunto é polêmico e, por enquanto, está em discussão alguns pontos desta mudança. Um deles é o que irá definir se, ao conseguir o aumento pleiteado, o trabalhador terá que devolver o que já recebeu da aposentadoria anterior. Há especialistas que defendem que o aposentado devolva o dinheiro de um só vez;  outros,  de forma parcelada com o abatimento de 30% do novo benefício mais vantajoso ou da diferença que se acrescentou entre o benefício antigo e o novo.

Especialistas também aconselham aos interessados só entrar com recurso após estudar o seu caso. Um dos alertas é para as pessoas que se aposentam mas continuam trabalhando “com bicos”. Ao jogar os cálculos pode não valer a pena a mudança.

Previdência

Um dos pontos polêmicos em torno do assunto envolve a implicação do volume de recursos que seriam pagos com o deferimento destas ações nas contas da Previdência, que, calcula-se ficará com um déficit de  R$ 50 bilhões.

Quem têm direito?
O benefício é para todas as pessoas que se aposentaram mas continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.

Como requerer? 
O benefício só pode ser obtido por meio de uma ação judicial, isso porque o INSS  não aceita protocolo de requerimento para a “desaposentadoria”.

Como  dar entrada?
Procurar um especialista (de sua confiança) para estudar e analisar o seu caso e dar entrada na ação.  Os documentos básicos da ação são: a carta de concessão ou o número do benefício. Todas as carteiras de trabalho (CTPS), as guias ou carnês de recolhimento (para autônomo), RG, CPF e comprovante de residência

Quanto vou receber?
A resposta dependerá dos cálculos e do estudo que irá ser feito para cada caso e que têm a ver com o tempo de contribuição, o valor da contribuição etc.