Representação do PSB – TCU ordena o cancelamento de licitação da merenda escolar do município

O Tribunal de Contas da União ordenou que a Prefeitura de Manaus cancele a licitação da merenda escolar feita por meio do pregão presencial 71/2010, com o argumento de que o certame estaria sob suspeita de irregularidades. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), e teve como base uma representação feita em fevereiro deste ano pelo deputado estadual Marcelo Ramos, e os vereadores Elias Emanuel e Joaquim Lucena, todos do PSB.

No processo licitatório investigado, que custou R$ 33,6 milhões, a empresa Arganorte venceu todos os seis lotes de alimentos em disputa. De acordo com Marcelo Ramos, a empresa apresentou valores maiores do que as concorrentes, mas saiu vencedora do certame após as outras empresas serem desclassificadas. “Este é o novo ‘modus operandi’ nas licitações do município. A empresa favorecida nem precisa baixar o preço dos produtos, já que a Prefeitura dá um jeito de tirar as outras da disputa”, disse.

A representação dos parlamentares socialistas foi enviada ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU), por se tratar de recursos do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o deputado, uma cópia do documento também foi enviada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável por gerir os recursos da merenda escolar.

Agora a Secretaria Municipal de Educação (Semed) tem um prazo de dez dias para que sejam adotas as medidas necessárias à anulação do pregão e do contrato com a Arganorte. A secretaria também terá que explicar ao TCU, em um prazo de 15 dias, sobrepreço constatado no levantamento que fundamentou o pregão. A Prefeitura também tem a responsabilidade de promover a oitiva da Arganorte para que se pronuncie também num prazo de quinze dias.

Projeto de Lei

Para evitar que fraudes em licitações aconteçam também em âmbito estadual, o deputado Marcelo Ramos apresentou um projeto de lei propondo que as empresas concorrentes em certames possam apresentar novos lances mesmo após a apresentação do lance vencedor. Ele disse que esta prática já é utilizada pelo Estado, mas a aprovação de uma lei serve de instrumento regulatório para perpetuar a prática.

“Isto é importante porque, em muitos casos, duas empresas entram no pregão em parceria, e uma dá um lance alto sabendo que não vai entregar documentos para habilitação. Com isso, a empresa que deu o lance anterior acaba ganhando”, detalhou. No projeto, o parlamentar também pede que as empresas que vencerem a licitação e não apresentarem documento de habilitação sejam impedidas de participar de novo pregão.

Veja abaixo a tabela com os demonstrativos da licitação da merenda escolar, publicada no DOU de hoje (clique na imagem para ampliá-la).