Quem foi duas vezes, não pode ser mais

Do site do STF:

STF determina realização de nova eleição para a presidência do TRF-3

Por seis votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira (9), a eleição do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Paulo Octávio Baptista Pereira para a presidência daquela corte, com sede em São Paulo, por entender que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar (LC) nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN). Por consequência, determinou a realização de nova eleição para o cargo.

A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 8025, ajuizada pela juíza do TRF-3 Suzana de Camargo Gomes, que se julgou prejudicada com a eleição de Baptista Pereira, realizada em 2 de abril deste ano. Ela alegou que a posse desrespeitou o decidido pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa e tendo como redator do acórdão o ministro Cezar Peluso, voto condutor da divergência que prevaleceu no resultado do julgamento.

A RCL 8025 foi protocolada no Supremo em 7 de abril deste ano e, no dia 24 daquele mês, o ministro relator, Eros Grau, concedeu liminar, suspendendo a posse de Paulo Octávio Baptista Pereira.

Alegações

A autora da RCL alega que Baptista Pereira desempenhou, durante quatro anos consecutivos, dois cargos de direção do TRF-3 – o de corregedor-geral, no biênio 2003-2005, e o de vice-presidente, no biênio 2005-2007, somente se desincompatibilizando deste último cargo cinco dias antes do enceramento do mandato, para concorrer à eleição para a Presidência do Tribunal.

Ao elegê-lo presidente, segundo a magistrada, o TRF-3 descumpriu o artigo 102 da LOMAN, que dispõe: “Os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibido a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”.

One thought on “Quem foi duas vezes, não pode ser mais

  1. Uma pena é saber que até nas cortes supremas de nosso pais, magistrados que deveriam dar o exemplo, querem burlar a lei.

    A magistrada é porreta!!!
    Boca no trombone!!

    E assim acontece em outras capitais casos semelhantes, onde a arrogancia tenta aniquilar a democracia.

    Juizes absolvendo bandido. Juiz que diz” sabe quem eu sou? eu sou juiz e posso te ferrar…”

    Até no supremo acontece, quanto mais nos Estados e Prefeituras. Olha no DF: calças, meias, Paletó, bolsas, envelopes, funcionando como verdadeiros tapetes onde a sujeira é mascarada.
    Ainda tem um bloguero desta cidade que diz ” acho que isso é “boi de piranha, temos …”.
    vamos respeitar, hein!

    valeu magistrada.

Comments are closed.