Possíveis inelegíveis: TCE-AM entrega à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas reprovadas

Do site do TCE-AM:

Quinhentos e dez gestores públicos do Amazonas com contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) nos últimos oito anos estão na lista entregue, nesta quarta-feira (23), pelo conselheiro-presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior, ao  Tribunal Regional Eleitoral  (TRE), ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.A listagem, que já está disponível no portal do TCE-AM, no Serviço de informação ao Público (SIP), foi divulgada com 48 horas de antecedência e auxiliará a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (no MPF), o MPE e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a barrar candidaturas, nos termos da nova Lei da Ficha Limpa, que considera os julgamentos dos Tribunais de Contas como um dos critérios para decretar a inelegibilidade.De acordo com explicação do conselheiro Ari Moutinho Júnior, a lista do TCE não é dos gestores inelegíveis, como pensam erroneamente algumas pessoas, uma vez que somente a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade. Na listagem,  segundo o conselheiro, constam os nomes dos gestores públicos do Amazonas que tiveram as contas consideradas irregulares pelo colegiado a partir de 2 de outubro de 2008.

“Na lista tem todos gestores que já tiveram as contas reprovadas, cujos processos já tramitaram em julgado, assim como aqueles que tiveram as contas consideradas irregulares e ingressaram com recurso sem efeito suspensivo. A lista será atualizada todo o dia 25 de cada mês até a emissão da lista final no dina 5 de julho, a qual ajudará o TRE no processo eleitoral que se avizinha”, comentou, ao enfatizar que alguns nomes ainda podem ser incluídos e também excluído, dependendo do andamento do processo, no caso dos recursos junto ao TCE.

A lista foi entregue à presidente do TRE, desembargadora Socorro Guedes, e ao promotor-chefe do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Amazonas, Publio Caio Bessa Cyrino, no final da manhã, logo após a realização da 9ª sessão ordinária do Tribunal de Pleno. Os arquivos também foram enviados à Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRAM). As cópias impressas e entregues em DVD. Os demais dados serão inseridos, como partes processuais, acórdãos, serão inseridos no sistema Sis Contas Eleitoral, mantido pelo Ministério Público Eleitoral.

Conforme o conselheiro Ari Moutinho Júnior, com a entregas dos 510 nomes, o TCE inicia uma nova etapa ao padronizar a listagem nos moldes da que é elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele informou que vai disponibilizar no site do CPF, para o próximo mês, uma consulta por CPF do gestor, para que toda a sociedade possa fazer a livre consulta no portal do TCE. No canal, a população poderá ter acesso aos acórdão e todas as partes processuais.

À imprensa, o promotor Publio Caio reconheceu que a identificação dos gestores públicos passíveis da inelegibilidade é um trabalho difícil, pesado e minucioso por se tratar de um número muito grande de candidatos em todo o Amazonas, mas destacou a importância do trabalho do TCE, como colaborador no processo eleitoral, uma vez que o levantamento vai ajudar no trabalho de pesquisa dos órgãos eleitorais e de Controle, que estão conectados juntos ao software Sis Contas Eleitoral. “Essa lista antecipada nos ajudará a fazer essa análise cuidadosa e criteriosa, sem deixar ninguém de fora. Todos sabemos que os prazos eleitorais são muito exíguos e que as procuradores também acumulam outros processos, por isso o trabalho belíssimo realizado pela Corte de Contas foi e continua sendo fundamental para a Justiça Eleitoral”, afirmou.

A desembargadora Socorro Guedes parabenizou o conselheiro Ari Moutinho Júnior e todos os servidores do TCE pelo trabalho feito e pela parceria firmada, que ajudará no processo eleitoral de 2016. Na avaliação dela, o levantamento vai dar agilidade à análise para emissão de registros de candidaturas.

Além do conselheiro Ari Moutinho Júnior, participaram da coletiva com a imprensa a vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins do Santos, os conselheiros Julio Cabral, Érico Desterro e Josué Filho e também o procurador-geral em exercício, Evanildo Santana, e o secretário-geral de Controle Externo do TCE, Pedro Augusto Oliveira.

Confira a lista: Irregulares 2016 – Prefeitura

Irregulares 2016 – Manaus

Irregulares 2016 – Interior

Irregulares 2016 – Indiretas Estadual

Irregulares 2016 – Diretas Estadual

Irregulares 2016 – Câmara

 

Comentário meu:

DATA VÊNIA

O objetivo desta relação é dar subsídios ao Ministério Público Eleitoral para que peça a impugnação de candidatos nas próximas eleições municipais de acordo com a chamada Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, cujo dispositivo assim dispõe:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Traduzindo:

São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas:

1 –  rejeitadas por irregularidade insanável,

2 – que configure ato doloso de improbidade administrativa,

3 – e por decisão irrecorrível do órgão competente,

4 – salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário,

Período de inelegibilidade: 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Então, são três condições cumulativas – irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativa e decisão irrecorrível – e mesmo que estas três condições estejam atendidas, se a decisão estiver suspensa, o cidadão não estará inelegível. A regra legal é de 4 de junho de 2010, portanto vale para as contas nessas condições daí para frente e o período é de 8 (oito) anos da data da decisão.Importante lembrar que dolo é má fé, fraude, maquinação, e não um mero erro formal.

Uma leitura rápida nos permite concluir que a relação contém equívocos porque inclui pessoas que não preenchem essas condições. No entanto, seus nomes estão incluídos. Isso é altamente prejudicial para um cidadão, que dirá para um político.

O mínimo que se espera é que as duas instituições – TCE e MPE – com o bom senso que delas se espera revejam a referida relação e a traga para os limites da lei.

Registro, por último, que não estou defendendo nenhum interesse pessoal, mas não posso silenciar, pois esta não é a primeira vez que esse equívoco acontece.