Política e controles

O sistema de controles sobre o Poder Executivo é subdividido em externo -exercido pelos Tribunais de Contas (TCs)- e interno, exercido pelo próprio Poder Executivo.

O controle interno tem duas vertentes: a jurídica e a financeira. São quatro instâncias: 1) a contabilidade/auditoria, que realiza e analisa os registros, 2) a Procuradoria, que faz a advocacia do Executivo junto ao Judiciário, 3) as assessorias jurídicas, que avaliam a legalidade dos atos, e 4) as inspetorias de finanças, que inspecionam e auditam a legalidade sob os prismas financeiro e orçamentário.

As duas últimas são subordinadas aos ministros ou secretários estaduais/municipais de cada pasta. Esse tipo de controle interno tradicional nada garante.

Os assessores jurídicos e inspetores de finanças são cargos de confiança dos ministros/ secretários e funcionam como “legalizadores” dos seus atos.

As procuradorias atuam para fora. O sistema de contabilidade, em geral, se limita a analisar a formalidade das informações recebidas.

Essa ausência, de fato, de controle interno explica grande parte das distorções e desvios que ocorrem no setor público brasileiro.

O controle externo não tem a capilaridade do interno. Os dois deveriam ser complementares, mas, para isso, o interno deveria ser profissional e independente.

O controle interno jurídico inexiste, uma vez que as procuradorias atuam para fora. Se as procuradorias atuassem como controle jurídico interno -de forma independente-, seria possível obter a capilaridade requerida.

As reformas do Estado para dentro ainda não foram realizadas. As reformas para fora -a fiscal, a monetária, a patrimonial, as agências reguladoras- atingem as relações dos governos com a sociedade.

Não se criou ainda um efetivo controle interno. Esta é uma reforma urgente: o controle interno como função de Estado.

As procuradorias devem exercer simultaneamente a advocacia externa e o controle jurídico interno, assumindo as assessorias jurídicas com procuradores concursados, sem indicação política.

A contabilidade/auditoria deve ser transformada em controladoria -com a centralidade da contabilidade e das auditorias- e, de modo descentralizado, com contadores/auditores concursados e sem indicação política nas inspetorias de finanças.

Numa etapa mais avançada, os assessores/procuradores e inspetores/auditores deixariam de ter alocação por pasta, passando a funcionar em “pool” com os processos de qualquer área, em rodízio.

Os desvios de origem seriam minimizados, o que evitaria a maior parte dos fatos e atos ilegais e irregulares que aparecem todos os dias na imprensa.