O julgamento ocorreu na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (16).
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam, de forma unânime, a segurança solicitada no Mandado nº 2011.006339-8 por servidores contratados da Fundação Centro de Controle e Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon), que tiveram registro de admissão considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
O julgamento da matéria foi realizado na sessão do Pleno desta terça-feira (16), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, disse que “a questão não é que não pode exonerar, mas o TCE anulou o ato de admissão dos que estavam no quadro suplementar e eles foram surpreendidos, tiveram abalo patrimonial”.
Contratados em regime administrativo especial, de acordo com a Lei Estadual nº 1.674/1984, os servidores temporários não passaram por processo administrativo antes da exoneração: não foram chamados para se manifestarem.
Com a decisão, foi declarada a ilegalidade da decisão da 2ª Câmara do TCE-AM e tornadas sem efeito as exonerações, devido a não observância do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).