Exclusão dos quadros: Advogada consegue direito de se desligar da OAB
Do CONJUR, Por Jomar Martins O direito de desligar-se dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, não podendo ser condicionado nem à prova do não exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades, sob pena de afronta ao artigo 5º, incisos II e