Creditamento de IPI a partir da Zona Franca
Por Elmo Queiroz: O STF decidiu no RE 566.819 que não haveria creditamento de IPI quando as aquisições fossem isentas de tributação; mas apontando, em Embargos de Declaração, que a questão específica de creditamento da Zona Franca de Manaus seria apreciada no RE 592.891, com Repercussão Geral, no qual será
