Plenário: teto constitucional deve incidir sobre valores recebidos a título de vantagens pessoais
Do site do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), a tese de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais. A
