Plenário: teto constitucional deve incidir sobre valores recebidos a título de vantagens pessoais

Do site do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), a tese de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais. A

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O deputado Serafim Corrêa (PSB), em seu discurso no plenário Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (18), se mostrou preocupado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera ilegal a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) pela Superintendência da Zona Franca de Manaus

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