Oh, ALCKMIN, VOCÊ VENCEU. TÁ RECLAMANDO DE QUE?

Há muito tempo que bato na mesma tecla: a Zona Franca não é só de Manaus, ela é do Brasil e, principalmente, ela é de São Paulo.

No meu livro “ZONA FRANCA DE MANAUS: HISTÓRIA, MITOS E REALIDADE” mostrei que São Paulo é o maior beneficiário da Zona Franca não havendo nenhuma justificativa para que vez por outra seus políticos, a começar pelos seus governantes, a ataquem.

Falam da renúncia fiscal.

Pergunto: Quem é o beneficiário da mesma?

Os compradores.

Onde estão em maior número e valor os compradores do que é fabricado aqui no nosso polo industrial?

Em São Paulo.

Bastaria isso, mas tem muito mais.

O modelo industrial da Zona Franca de Manaus foi organizado em 1975 pelos então Ministros Mário Henrique Simonsen e Severo Gomes como um dos pontos de uma política de substituição de importações da qual o carro a álcool é a principal lembrança, mas a de maior êxito foi, sem dúvida, o Polo Industrial de Manaus. O Brasil vivia uma grave crise de cambiais como decorrência da crise do petróleo ocorrida em 1973 e que nos jogaria depois em outra crise, a dos juros, e na moratória de 1982.

Simonsen e Severo Gomes avançaram no sentido de substituir importações e utilizaram de forma muito competente a Zona Franca de Manaus para fazer surgir aqui um polo industrial com esse objetivo baseado em índices mínimos de nacionalização, quotas de importação estabelecendo os incentivos relativos ao imposto de importação na razão direta da nacionalização. Assim, quanto maior a nacionalização, maior o incentivo. Quanto menor, menor o incentivo. A base legal foi o DL nº 1435/75.

Essa é a matriz do nosso polo industrial, gostemos ou não da política de substituição de importações.

Na prática funcionou, mais ou menos, assim:

O Brasil não tinha dólares para importar, por exemplo, eletroeletrônicos, pois o que tinha era usado para importar petróleo cujo preço do barril passou de ½ dólar para 30 dólares rapidamente por força da OPEP. Através do DL citado disse: Não temos dólares para importar televisor colorido pronto, mas quem quiser produzi-lo vá para Manaus. Lá, mediante um índice de nacionalização de, por exemplo, 85%, daremos quotas de importação para que sejam importados os componentes restantes. O Imposto de Importação não será pago na entrada e na saída terá uma redução proporcional à soma dos insumos nacionais com a da mão de obra direta relativamente aos insumos importados.

A fórmula era:

Coeficiente de Redução era igual a:

Custo dos Insumos Nacionais + Custo da Mão de Obra Direta dividido pela soma dos Custos dos Insumos Importados + Custos dos Insumos Nacionais + Custos da Mão de Obra Direta.

Por exemplo: um televisor que custaria 1.000 dólares passou a ser fabricado aqui se usando apenas 150 dólares de insumos importados e substituindo 850 dólares. Isso hoje pode ser démodé, mas naquela época foi o que deu para fazer.

Ora, como o art. 4º do DL nº 288/67 equipara as vendas de qualquer ponto do território nacional para Manaus a uma exportação estava criada a Zona Franca de São Paulo, pois era em São Paulo que estavam as iniciantes fábricas de componentes.

Resultado, o PIM passou a ser sustentado num tripé: componentes importados do Japão mais componentes comprados de São Paulo mais mão de obra barata dos amazonenses resultava em um produto final vendido para São Paulo, que a partir de lá distribuía para todo o Brasil.

Com isso São Paulo ganhou um mercado cativo para seus componentes, além do que Manaus passou a ser um polo consumidor de muitos outros produtos fabricados em São Paulo.

Como se vê, temos incentivos em Manaus, mas se formos ao bico do lápis temos mais em São Paulo, pois quando vende daqui para lá paga PIS e COFINS, mas quando vende de lá para cá não paga ICMS, IPI, PIS e COFINS, sendo que os dois primeiros têm isenção e os dois últimos têm alíquota ZERO.

Ou seja, de lá para cá tem mais incentivo do que daqui pra lá.

Por conta disso eu batizei esse conjunto de incentivos de “ ZONA FRANCA DE SÃO PAULO.”

Por isso, não dá para entender esse ódio paulista já que são eles, os paulistas, os maiores beneficiários da Zona Franca. Ou não entenderam o modelo, ou como se diz na nossa gíria, estão se fazendo de lesos para passar melhor.

AGORA O CASO ATUAL DA REFORMA DO ICMS: NÓS FICAMOS COM O QUE TÍNHAMOS NA VENDA, MAS PERDEMOS 3% DUAS VEZES NA COMPRA. OU SEJA, O AMAZONAS EMPATOU NAS SAÍDAS E PERDEU NAS ENTRADAS. SÃO PAULO EMPATOU NAS ENTRADAS E GANHOU NAS SAÍDAS. VEJAMOS ABAIXO.

Se for verdade que manter 12% na saída foi uma vitória, e foi, é bom registrar que não ganhamos nada já que essa era a alíquota anterior. Portanto, continuamos no mesmo. Nem ganhamos, nem perdemos.

Agora a redução da alíquota de São Paulo para Manaus de 7% para 4% foi uma derrota para nós.

Senão, vejamos.

Hoje, quando o São Paulo vende uma mercadoria para Manaus a alíquota é de 7%, mas nada é pago a título de ICMS por conta do art. 4º do DL nº 288/67 e o comércio local se credita do valor que deixou de ser pago. No momento seguinte, quando revende a mercadoria, se debita da alíquota de 17%, recolhendo, portanto, a diferença.

Portanto, paga o valor equivalente a 10% de diferença e obviamente repassa para o consumidor.

Exemplo prático.

Uma empresa comercial de Manaus compra de uma indústria de São Paulo determinada mercadoria por R$ 1.000,00. Na nota fiscal haverá o destaque:

Valor da mercadoria                      –        1.000,00

Menos ICMS 7%                              –              70,00

Valor líquido da compra                –            930,00

A empresa se credita de R$ 70,00 para fins de apuração de ICMS.

Imaginemos que essa mesma mercadoria, no momento seguinte, seja vendida por R$ 1.200,00. Portanto, o débito de ICMS será de 17% de R$ 1.200,00 = R$ 204,00.

Apurando o ICMS, teremos R$ 204,00 de débito e R$ 70,00 de crédito, portanto, R$ 134,00 a recolher.

A empresa terá um custo de R$ 930,00 + R$ 134,00 = R$ 1.064,00.

Comparando com o preço da venda – R$ 1.200,00 – , terá um lucro de R$ 136,00.

Agora, quando estiver em pleno vigor  a nova regra a alíquota de São Paulo para Manaus passará a ser 4%. É de 4% que a empresa em Manaus vai se creditar, mas vai debitar no momento seguinte 17%. Portanto, a diferença que ela vai pagar e a SEFAZ vai arrecadar será de 17% – 4% = 13%. Ou seja, a carga tributária vai ser aumentada em 3%.

Usando o mesmo exemplo, façamos as contas:

Valor da mercadoria                      –        1.000,00

Menos ICMS 4%                             –              40,00

Valor líquido da compra                –            960,00

A empresa se creditará de R$ 40,00 para fins de apuração de ICMS.

Seguindo o mesmo valor do exemplo anterior, essa mercadoria, no momento seguinte será vendida por R$ 1.200,00. Portanto, o débito de ICMS será de 17% de R$ 1.200,00 = R$ 204,00.

Apurando o ICMS, teremos R$ 204,00 de débito e R$ 40,00 de crédito, portanto, R$ 164,00 a recolher.

A empresa terá um custo de R$ 960,00 + R$ 164,00 = R$ 1.124,00.

Comparando com o preço da venda – R$ 1.200,00 – , terá um lucro de R$ 76,00.

Com essa mudança, usando os dados do exemplo, verifica-se que:

● – A SEFAZ/São Paulo não arrecadava nada antes, nem vai arrecadar na nova alíquota. Nem ganhou, nem perdeu.

● – A SEFAZ/AM ganhará, pois terá um aumento de arrecadação na diferença entre 7% e 4%, portanto de 3%. No exemplo hoje arrecadaria R$ 134,00 e amanhã R$ 164,00.

● – A indústria de São Paulo ganhará 3%, porque antes obrigatoriamente dava o desconto de 7% e agora será de 4%.

● – O comércio de Manaus vai perder porque vai pagar mais ICMS – 3% – e um preço mais alto – 3% -. Se mantiver o mesmo preço de revenda, reduz sua margem de lucro. Se repassar os custos pode perder vendas.

● – O consumidor de Manaus, no entanto, é quem vai pagar total ou parcialmente essa conta. Existem mercadorias em que a margem de lucro é alta e o comércio absorverá o aumento de custos, mas nos casos em que a margem é baixa, por certo, haverá repasse para os preços.

A redução das alíquotas será gradual e vai até 2016.

O mesmo acontecerá com a indústria em relação aos insumos adquiridos de São Paulo alterando apenas a alíquota de 17% para 12% nas vendas.

Portanto, São Paulo não perdeu. Ao contrário, ganhou.

Oh,ALCKMIN, VOCÊ VENCEU. TÁ RECLAMANDO DE QUE?