O ICMS DA CESTA BÁSICA


Inclui nas propostas que defendo como candidato a deputado estadual a redução à zero do ICMS dos produtos da cesta básica e dos medicamentos.
Hoje, o Secretário de Fazenda, Afonso Lobo, em artigo publicado no DIÁRIO DO AMAZONAS, intitulado “CESTA BÁSICA DESMISTIFICADA” revela um fato grave: as empresas atacadistas e varejistas dos produtos da cesta básica apropriaram-se de R$ 120.000.000,00 em um ano de ICMS que deveria ter sido repassado para os consumidores.
Essa afirmativa, partindo de quem partiu, e não tenho nenhum motivo para duvidar de que não seja verdade, é muito grave.
Em resumo: as empresas, com destaque para MAKRO, CARREFOUR e DB, as maiores, tiveram a alíquota reduzida de 17% para 1% e ao invés de reduzir o preço em igual percentual, alargaram suas margens de lucro, desvirtuando o objetivo da redução da alíquota de 17% para 1%.
A prova apresentada pelo Secretário é que mesmo com o retorno da alíquota para 17% os preços não foram aumentados. Faz sentido a sua afirmativa.
Fiel ao princípio do contraditório que vem do Direito Romano, espero que as entidades de classe do comércio e as próprias empresas acusadas formalmente pelo Secretário venham a público nos próximos dias dar a sua versão, sob pena de passar a ser verdade absoluta o que afirmou o Secretário.
De qualquer forma, tenho uma proposta que resolveria a questão e garantiria à população direito ao repasse dessa redução, qual seja:
1 – A redução seria condicional e mediante pedido da empresa;
2 – Para gozar da redução ela teria que se comprometer a ter como teto a margem de lucro que tem hoje, sem a redução;
3 – A SEFAZ controlaria isso através das Notas Fiscais Eletrônicas, tanto na entrada, quanto na saída e divulgaria todos os meses amplamente os valores pelos quais cada empresa comprou as mercadorias e o preço que estava vendendo;
4 – Se a empresa estourasse a margem, seria obrigada a recolher a diferença do ICMS.
É sugestão que faço. Vamos aguardar os próximos dias.