Há inúmeros temas importantes em relação à Justiça. Estima-se em 90 milhões de processos em andamento, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ou seja: há um processo para cada duas pessoas. Com esse volume, torna-se imperioso desafogar o sistema de Justiça, pois sabe-se, desde Rui Barbosa, que “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.
O tempo médio transcorrido entre a distribuição de um processo e seu julgamento final é de dez anos, sendo que 51% envolvem governos (federal, estaduais e municipais), 38% o setor bancário e 6% empresas de telefonia. Isso significa que muita gente não chega ao Judiciário.
A Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) completou dez anos de criação em abril. Nesse período, foi capaz de conduzir ações concretas para mudar essa realidade.
A principal foi a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário. Trata-se de marco definitivo na história do Brasil, que criou os órgãos de planejamento e controle — CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O advento do CNJ, por exemplo, inaugura um Judiciário que passa a ter planejamento, metas, gestão e dados sobre seu funcionamento.
Além disso, a reforma inovou ao criar a súmula vinculante e a repercussão geral, que reduziram o volume de processos no Supremo Tribunal Federal (STF). A Emenda 45 também elevou a duração razoável do processo à condição de direito fundamental em nossa Constituição, bem como federalizou os crimes contra os direitos humanos e instituiu a autonomia da Defensoria Pública.
Mas esses inegáveis avanços não dissolveram as dificuldades de acesso à Justiça, especialmente entre os mais pobres. Para tanto, é preciso ingressar em uma nova fase da reforma, com quatro frentes essenciais.
A primeira é a de reformas nas legislações e códigos (Penal, Processual Civil e Processual Penal), que devem se pautar pela busca da duração razoável do processo e por conferir mais eficácia às decisões de primeiro e segundo graus, sem comprometer os direitos e garantias fundamentais, sobretudo o duplo grau de jurisdição.
A segunda é estimular meios adequados de solução de conflitos, como a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem. Assim, apenas os conflitos insuperáveis passarão a depender de sentença judicial. Por essa razão, criamos, em parceria com o CNJ, a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), para qualificar e difundir tais meios. É salutar, igualmente, exigir dos estudantes e de quem busca uma vaga em processos seletivos (exame de Ordem e concursos públicos para o Ministério Público, a magistratura etc.) conteúdos ligados à negociação, à conciliação, à mediação e à arbitragem. Por isso, a SRJ dialoga com o Ministério da Educação e as entidades de Direito.
A terceira frente é fortalecer a Defensoria Pública. Atualmente, apenas em 25% dos processos a Defensoria está presente. Portanto, faz-se necessário que, em atuação conjunta da União com os estados, consigamos atingir a meta de ao menos um defensor para onde estiver um juiz e um promotor de Justiça.
Finalmente, é preciso aprimorar a gestão do Poder Judiciário. E, aqui, é inevitável apoiar a implantação do processo judicial eletrônico em todo o país, mudança que garante transparência e eficiência, porque faz os processos tramitarem muito mais rápido.
O modelo deve ser o Processo Judicial Eletrônico (PJE), criado pelo CNJ, com prazo de transição do papel para o meio eletrônico. Ademais, compete-nos criar duas novas carreiras: a de gestor de política judiciária, para o planejamento estratégico do Judiciário e avaliação das metas e resultados; e a do administrador judicial, para cuidar da administração cotidiana.
Há muito trabalho pela frente. Estamos empenhados em fazer do acesso à Justiça uma realidade em nosso país, com a observância do direito fundamental à duração razoável do processo. Mas esse objetivo só será alcançado com a participação contínua de todos os que atuam no sistema de Justiça. Que 2013 seja o marco definitivo dessa nova fase da reforma do sistema de Justiça.
Flávio Crocce Caetano é secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.