Cidadão que segue as regras e não leva multas tem direito a desconto no IPVA, mas precisa passar por forte burocracia interna da SEFAZ.
Através da Lei Promulgada 203/2014 foram viabilizados descontos no IPVA em favor do bom motorista, assim entendido aquele que não sofreu penalidades nos últimos anos. Se não sofreu no ano anterior, 10% de desconto, se nos dois anos anteriores, 15% e se nos três anos anteriores, 20%. A lei foi de autoria do então deputado Chico Preto e Promulgada pela Mesa da Assembleia já que o Executivo deixou passar o prazo para sanção ou veto sem se manifestar.
Boa ideia, louvável iniciativa!
Este ano a SEFAZ (que administra, fiscaliza e arrecada o imposto em questão, e não o DETRAN como muitos pensam) decidiu implantar a medida. O racional seria que o desconto, conforme o caso, fosse concedido automaticamente sem maiores exigências de vez que todos os dados dos motoristas e proprietários de veículos são de conhecimento do poder público.
Um programa simples de computador já emitiria, via internet, o documento de arrecadação com o desconto.
No entanto, criaram um formulário com a obrigatoriedade de juntar 10 (DEZ), isso mesmo, DEZ documentos.
Convenhamos, isso é uma maneira absurda de dizer ao bom motorista, “ganhastes, mas não levastes”, pois documentos estão nos bancos de dados do próprio governo.
É querer fazer o cidadão de leso.
Vejam abaixo o formulário: