Manejo florestal sustentável liberado pelo TRF1

Manejo florestal sustentável liberado pelo TRF1

Decisão da última terça-feira, 9, do presidente do Tribunal Federal de Recursos da Primeira Região (TRF1), desembargador Federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, determinou a suspensão de segurança interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) e revogou a suspensão da operação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor/DOF) em 26 municípios dos estados de Mato Grosso, Pará, Amazonas e Rondônia. Com a decisão, retornam à normalidade as atividades de comercialização e exportação de produtos de origem florestal com amparo do sistema de controle e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O giro dos negócios do manejo agroflorestal sustentável encontrava-se suspenso desde 22 de maio por decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A medida do TRF1 foi aplaudida pelo Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF). Para a entidade, a decisão da 7a Vara ao proibir as atividades do setor, com objetivo de combater o desmatamento, atingiu somente os empreendimentos legalizados, causando efeito inverso ao não impedir a ação nefasta dos piratas ambientais, imunes à decisão judicial. Em resultado, os produtores legais ficaram cerca de 20 dias impedidos de produzir, transportar e comercializar produtos de base florestal, amargando um prejuízo superior a R$ 60 milhões no período. De acordo com informações do Fórum, somente no ano passado o setor movimentou R$ 2,2 bilhões de forma legal e fiscalizada nos 26 municípios.

O sistema nacional integrado para a gestão florestal (SINAFLOR), estabelecida pela Lei 12.651/2012, controla a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais. Rastreia o processo desde as autorizações de exploração até o transporte, armazenamento, industrialização e exportação. Sua base de dados reúne informações de imóveis rurais, obtidas a partir do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar); do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e da cadeia produtiva florestal, provenientes do Documento de Origem Florestal (DOF). O sistema é fundamental para o controle do desmatamento dado que a transparência das informações, aliada às ações de fiscalização ambiental, permite reduzir a pressão da exploração ilegal de madeira em florestas nativas.

O manejo sustentável, previsto no Código Florestal (Lei 4.771/65, Art. 15), configura instrumento de extrema necessidade ao controle da exploração de florestas primitivas na bacia amazônica. É regulamentado pelo Decreto 5.975/2006, tendo como princípios gerais a) Conservação dos recursos naturais e de suas funções; b) Manutenção da diversidade biológica; c) Desenvolvimento Socioeconômico da região a partir da geração de empregos no local da concessão, dos investimentos em infraestrutura, da arrecadação de impostos e do estabelecimento de uma economia de base florestal e de serviços. O exercício da atividade requer uma Autorização de Exploração (AUTEX) concedida com base em Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).

 

O impacto ambiental gerado pela  madeira extraída legalmente, vale salientar é mínimo. Ao contrário, garante a conservação das florestas e a continuidade da disponibilidade de matéria prima para as próximas gerações. Já a exploração ilegal é aquela realizada sem autorização de exploração e se caracteriza por ações rápidas, predatórias e devastadoras de extensas glebas de floresta nativa. É levada a cabo mesmo em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), ou seja, mesmo em território protegido por lei. A floresta amazônica é o principal bioma afetado pela biopirataria, estimando-se que 80% da extração anual de madeira da região seja de origem ilegal.

 

Com amplas possibilidades de expansão, o manejo florestal sustentável avança no sul Amazonas. Reune cerca de 50 empresas e gera em torno de 3.000 empregos.