Lei que revogava concessão de terreno à Rádio de Itacoatiara é julgada inconstitucional

A decisão do Pleno, em sessão realizada nesta terça-feira (27), foi unânime. A doação do terreno à rádio ocorreu há mais de 30 anos.


 

Chalube

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas, durante sessão do Pleno ocorrida nesta terça (27), julgaram inconstitucional a Lei Municipal nº 187, de 24 de maio de 2011, promulgada pela Câmara de Vereadores de Itacoatiara, que revogava a concessão de um terreno à Rádio Difusora de Itacoatiara (prevista na Lei nº 39/1980).

A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, contrário ao parecer do Ministério Público.

A Prefeitura de Itacoatiara propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo de nº 2011.003758-2, depois que o prefeito do município vetou a lei questionada, argumentando que a mesma “afronta o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”. Afirma ainda que a Câmara a promulgou posteriormente, o que invadiu competência do Executivo, conforme art. 16, da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, onde cabe ao prefeito a administração dos bens públicos. “Portanto, a Lei Municipal nº187/2011, além de ter vício de iniciativa, contraria o art. 2º e inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição federal; o art. 14 da Constituição Estadual e o art. 10 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara”, conforme trecho do relatório.

A Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público se manifestaram, preliminarmente, pela extinção do processo sem resolução do mérito, sob alegação de falta de legitimidade e, no mérito, solicitaram a improcedência do pedido inicial.

A Rádio Difusora de Itacoatiara, em sua petição, acrescentou o argumento de que a lei contraria o direito à propriedade e que a doação do terreno é irrevogável, “pois foi cumprida a condição da doação, qual seja, a construção da torre de transmissão no prazo de 180 dias”, segundo trecho do relatório.

O relator afirma, em seu voto, que “a revogação praticada pela Câmara Municipal de Itacoatiara é inexequível, tendo em vista o prazo prescricional de 20 anos nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916”. A doação do terreno à rádio ocorreu há mais de 30 anos, para construir uma torre de transmissão no prazo de 180 dias, condição que foi cumprida.