Juiz homologa acordo entre Estado e concursados do MPE/AM

Do site do TJAM:

Candidatos aprovados para o cargo de promotor de Justiça substituto deverão ser nomeados assim que surgirem vagas em comarcas do interior do Estado.


O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Márcio Rothier Pinheiro Torres, homologou na última sexta-feira (28) um acordo entre o Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado (MPE/AM) e candidatos aprovados no concurso para promotor de Justiça substituto.

O Estado do Amazonas reconheceu o direito à nomeação no cargo dos candidatos, “comprometendo-se a nomeá-los, de forma isolada ou em conjunto, de acordo com a ordem de precedência dos mesmos no concurso a que se submeteram, tão logo existam vagas suficientes para tanto”, conforme a cláusula primeira do acordo.

Compareceram à audiência a procuradora do Estado, Ingrid Monteiro, o procurador geral de Justiça, Francisco das Chagas Santiago da Cruz, os candidatos requerentes: Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, Sérgio Roberto Martins Verçosa, Kleyson Nascimento Barroso e Clovis Roberto Soares Muniz Barreto, entre outros.

De acordo com divulgação no portal do Ministério Público, “após a homologação judicial do acordo, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, nomeará os novos promotores de Justiça, suprindo as comarcas vagas no interior do estado. Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, Sérgio Roberto Martins Verçosa, Kleyson Nascimento Barroso e Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto, foram aprovados no concurso realizado no ano de 2001”.

Segundo o termo do acordo apresentado à Justiça, subscrito pelo procurador geral do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, pelo procurador geral de Justiça, Francisco das Chagas Santiago da Cruz, e pela advogada Maria Glades Ribeiro dos Santos, o Estado não irá publicar novo edital de concurso para promotor de Justiça substituto até que todos os requerentes sejam nomeados.

Em contrapartida, os candidatos aprovados não irão reivindicar, de forma administrativa ou judicial, precedência na carreira em relação aos já integrantes do MPE que ingressaram no órgão pelos concursos realizados em 2001 e 2007, nem indenizações referentes ao período anterior à posse no cargo.