João Simões divulga nota de esclarecimento

Desembargador diz que pedido de intervenção em Coari somente esteve nas mãos do relator por exatos seis dias, desde o momento em que ingressou no Judiciário

Em resposta à cobrança feita pela imprensa sobre representação com pedido de intervenção no município de Coari/AM, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o relator do processo, desembargador João Simões, divulgou Nota de Esclarecimento, onde informa que somente na tarde do dia 30.06.2014, o referido processo foi pela primeira vez concluso ao seu gabinete.

O desembargador esclarece ainda que no 03.07.2014 (três dias após a conclusão), ele proferiu despacho determinando a expedição de carta de ordem a fim de que o então prefeito de Coari, Adail Pinheiro, prestasse as informações, em respeito ao procedimento exigido pela Lei nº 12.562/2011, que regulamenta o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal, legislação aplicada por analogia aos casos de representação do Estado nos Municípios.

Leia a nota, na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Considerando as notícias divulgadas na manhã da sexta-feira, dia 15.08.2014, em programa de rádio local, acerca da suposta tardança na tramitação do processo nº 4002467-08.2014.8.04.0000, o qual trata de Representação com Pedido de Intervenção no Município de Coari/AM, intentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, reputo necessário prestar os seguintes esclarecimentos, os quais encontram-se corroborados por certidão emitida pela Secretária do Tribunal Pleno.

Na tarde do dia 30.06.2014, referido processo foi pela primeira vez concluso ao meu gabinete.

Em 03.07.2014, exatos três dias após a conclusão, proferi despacho determinando a expedição de carta de ordem a fim de que o Senhor Prefeito de Coari prestasse as informações, em respeito ao procedimento exigido pela Lei nº 12.562/2011, que regulamenta o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal, legislação aplicada por analogia aos casos de representação do Estado nos Municípios.

Na mesma data os autos foram remetidos a Secretaria do Tribunal Pleno e no dia seguinte a carta de ordem foi expedida. Seu retorno e juntada aos autos para fins de contagem do prazo estipulado pelo art. 6º da Lei nº 12.562/2011 ocorreu em 23.07.2014.

Em 23.07.2014, os autos foram novamente conclusos ao gabinete e, considerando a necessidade de se aguardar o transcurso do prazo de 10 (dez) dias, em 25.07.2014 foi determinado o retorno à Secretaria para juntada das informações a serem prestadas.

Em 31.07.2014, o Município de Coari peticionou informando que a inicial do Ministério Público encontrava-se incompleta, faltando a página 5. Os autos foram então na manhã do dia 31.07.2014 conclusos e imediatamente despachados e conclusos ao Ministério Público para que promovesse com urgência a emenda da petição inicial.

No dia 04.08.2014, o processo foi devolvido pelo Ministério Público e, no dia seguinte, a Secretaria expediu nova intimação ao Município para prestar informações.

Em 12.08.2014, a intimação foi devidamente devolvida e juntada aos autos e iniciou-se, novamente, o prazo de 10 (dez) dias, o qual se encerrará em 22.08.2014.

Portanto, resta claro que o Pedido de Intervenção em referência somente esteve nas mãos deste Relator por exatos 6 (seis) dias, desde o momento em que ingressou no Judiciário.

Destaco que em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, corolários do devido processo legal, os procedimentos elencados pela Lei nº 12.562/2011 e pelo Regimento Interno da Corte de Justiça amazonense estão e continuarão sendo rigorosamente respeitados por este Relator.

As normas basilares do Direito brasileiro não podem ser esquecidas e nem afastadas, mormente porque a intervenção Estadual nos Municípios, como bem ressaltou o Órgão Ministerial, é recurso extremo e excepcional, que visa a proteção do Estado Democrático de Direito, sob a regência do devido processo legal, garantia insculpida no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República.

Manaus, 18 de agosto de 2014.

 

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Membro do TJAM