Flona do Jamari, Rondônia

Flona do Jamari, Rondônia

O governo brasileiro instituiu por meio da Lei n° 9.985/2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Subsequentemente, foram criadas Unidades de Conservação (UCs) visando consolidar estratégias para garantir acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais da União. As primeiras Unidades tiveram como objetivos fomentar ações públicas voltadas à conservação da natureza, preservação de belezas cênicas, ambientes bucólicos e espaços recreacionais. Ao mesmo tempo, promover a manutenção do equilíbrio climático e ecológico e a preservação dos recursos genéticos, meios essenciais à preservação do meio ambiente biótico, especialmente dos seres humanos.

Segundo o documento Floresta Nacional do Jamari – Rondônia, Volume I – Diagnóstico, do Ministério do Meio Ambiente (MMA)/Ibama, 2005, o Sistema tem como propósito maior assegurar a manutenção da diversidade biológica, valorizando-a social e economicamente; a proteção de espécies ameaçadas e recursos hídricos e edáficos; preservação e restauração de ecossistemas; promoção do desenvolvimento sustentado, princípios e práticas de conservação da natureza; proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico.

Para o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a Floresta Nacional (Flona) do Jamari, no estado de  Rondônia, é expressão fiel do ideal desenvolvimentista de como produzir e manter a sustentabilidade ambiental. Criada pelo Decreto Federal n° 90.224/1984, de acordo com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação (PMUC), a Flona do Jamari possui aproximadamente 223 mil hectares, abrangendo os municípios de Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari e Cujubim. Trata-se da primeira concessão florestal do país, ocorrida em 2008, quando foram licitadas as unidades de manejo florestal (UMF). Vencedora, a empresa Madeflona Industrial Madeireira explora a UMF I, de 17 mil hectares, e também a UMF II, com cerca de 32 mil hectares.

Na quinta-feira, 12, uma programação organizada e conduzida pelo SFB e ICMBio reuniu um grupo de empresários do sul do Amazonas interessados em verificar in-loco a estrutura e o funcionamento da Flona Nacional do Jamari, o processamento industrial e a destinação comercial da madeira ali produzida pela Madeflona, empresa concessionária. Fiscalizada pelo SFB e ICMBio, a empresa produz mensalmente cerca de 1.000 metros cúbicos de madeira serrada, mantendo a integridade da floresta concedida. Em relação ao ao processo de manejo intrínseco ao funcionamento da Flona, a área concedida é dividida, grosso modo, em 30 módulos de 1.000 hectares cada, de sorte que, ao cabo de 30 anos o primeiro lote já se encontrará apto a novo corte e assim sucessiva e eternamente,  permitindo, com efeito, manter a integridade da floresta, sem riscos  diretos de devastação.

O SFB tem sob sua responsabilidade seis Florestas Nacionais no estado do Pará: Floresta Nacional de Caxiuanã, Floresta Nacional de Altamira,  Floresta Nacional do Crepori e a Floresta Nacional de Saracá-Taquera – Lote Sul; e ainda a  Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia. Adicionalmente, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foram criadas, no Amazonas, pelo Decreto nº 10.676/2021, as Florestas Nacionais de Balata-Tufari, do Pau Rosa e do Jatuarana. Estas três novas UCs oferecerão 1,3 milhão de hectares de área para fins de manejo florestal, totalizando 2,5 milhões de hectares na soma dos projetos já qualificados no PPI. A carteira totaliza agora, no Amazonas, seis novos  projetos para concessão de manejo, incluindo a Floresta Nacional do Humaitá, Floresta Nacional de Iquiri e Floresta Gleba Castanho. Além de manter a floresta em pé, assegura a exploração sustentável de seus recursos em favor da economia nacional.