Estudo da FGV alerta para causas de alto número de processos na JT

Estudo feito pela FGV aponta fatores que levam ao alto número de processos tramitando na Justiça trabalhista no Brasil. O levantamento foi feito pelos professores Bruno Salama, Luciana Yeung e pelo doutor em Direito Danilo Carlotti, e questiona os motivos da grande quantidade de ações judiciais em contraste com o número de acordos envolvendo questões trabalhistas.

No relatório, os pesquisadores apontam a existência de mais de 100 milhões de processos tramitando na Justiça brasileira, e iniciam a discussão acerca da “super-litigância” na Justiça do Trabalho. Segundo a pesquisa, em 2016, 4,3 milhões de novas ações trabalhistas foram ajuizadas no país.

Os pesquisadores apontam levantamento anterior que considerou a imprevisibilidade da JT como um dos fatores para o excessivo número de ações tramitando nesta Justiça especializada.

No novo relatório, são apontados outros dois fatores que, combinados, podem ter incentivado, historicamente, a super-litigância na Justiça do Trabalho. São eles: o baixo custo de litigar e o nível dos juros que corrigem o débito trabalhista.

De acordo com a pesquisa, os recursos da estrutura pública que comporta a tramitação dos processos vêm de duas fontes: das partes e dos contribuintes. “Quanto maior o subsídio estatal, menor o custo para as partes e vice-versa”, pontuam os pesquisadores.

Segundo o levantamento, “quando o contribuinte financia uma parcela maior do custeio da máquina judicial, acessá-la fica mais barato para reclamantes e reclamados”, sendo este o caso do Brasil, onde foi implantada uma política de baratear o acesso ao Judiciário.

Entre os fatores de barateamento do acesso ao Judiciário, conforme os pesquisadores, está a quantidade de cursos de Direito no Brasil, país com mais graduações da área em todo o mundo. A OAB, inclusive, solicitou nesta semana ao ministério da Educação a suspensão de novos cursos jurídicos no território nacional.

“Em suma: quanto maior o subsídio estatal e a oferta de advogados, tanto menor tende a ser o custo de acessar o Judiciário para as partes, e, adicionalmente, tanto menor tende a ser o custo de permanecer litigando em vez de fazer um acordo”, pontuam os pesquisadores.

Juros

Em relação ao nível dos juros de correção de débito trabalhista, a pesquisa aponta que, quando o débito trabalhista é corrigido a uma taxa de juros muito alta, convém ao devedor realizar um acordo o mais rapidamente possível, mas, quando o débito trabalhista é corrigido a uma taxa de juros muito baixa, o credor estará interessado em realizar um acordo para receber o mais rápido possível.

Segundo os pesquisadores, no Brasil, a taxa de juros que remunera a dívida trabalhista não é nem tão alta a ponto de pressionar devedores a fazerem um acordo, nem tão baixa a ponto de pressionar os reclamantes a fazerem um acordo, o que explica a grande litigiosidade brasileira.

A pesquisa também menciona a taxa de correção da dívida trabalhista como indutora do litígio, sendo que o valor médio da condenação pode explicar o fato de que trabalhadores aguardam anos por uma solução na Justiça em vez de aceitarem, de imediato, um acordo.

“A uma taxa de juros de 0,5% ao mês (equivalente a um bom rendimento da caderneta de poupança), vale a pena para o reclamante esperar judicialmente por 4 anos e 10 meses [tempo médio da execução em 1º grau] se o valor ofertado pela empresa através de uma proposta de acordo for de até R$21.3403; somente nos casos em que a oferta da empresa for acima disso é que vale a pena aceitar o acordo instantaneamente.”

Assim, conforme os pesquisadores, diante da diferença de custo de oportunidade, tanto para a empresa reclamada quanto para o empregado reclamante vale a pena seguir litigando em vez de fazer um acordo sempre que os custos de litigar (advogados, custas, etc.) forem baixos.

“E quem está pagando a conta? A resposta é clara: o contribuinte, na forma de impostos”, concluem.

Na pesquisa, também é feito o levantamento sobre o valor médio de condenações trabalhistas impostas a grandes empresas no Brasil.

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Confira a íntegra do estudo.