EDUARDO BRAGA, POR FAVOR, LEIA O ART. 1º DO DECRETO LEI QUE CRIOU A ZONA FRANCA DE MANAUS

Após a repercussão no Blog do Sarafa de matéria publicada em A CRÍTICA, segundo a qual “o líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) prometeu conversar com a presidente Dilma Rousseff para criar uma ALC no Pará somente para acalmar os ânimos de Flexa Ribeiro”, o senador reagiu de duas maneiras.

A primeira, mandando seu assessor de comunicação agredir-me e a segunda, através de uma nota.

Quanto à primeira, não perderei meu tempo com isso.

Sobre a segunda, vamos conversar.

Ele não nega que fez a proposta. Até porque fez mesmo.

Além do que está disponível na Internet, e eu a publiquei, a foto dele com o Senador Flexa Ribeiro, ex-Presidente da Federação das Indústrias do Pará, do PSDB paraense,  em audiência com a Ministra Miriam Belchior.

O que faria o líder do Governo do Senado acompanhar um senador de oposição em uma audiência com a Ministra do Planejamento?

Na nota ele diz que Área de Livre Comércio é diferente de Zona Franca.

Vou apenas transcrever o art. 1º do Decreto Lei nº 288/67 que criou a Zona Franca de Manaus e pedir que leiam apenas as onze primeiras palavras. Leiam, por favor:

“Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.”

A simples leitura das onze primeiras palavras acaba com a nota dele. Não precisa nada além disso.

Diz ele ainda que existem Áreas de Livre Comércio em vários locais da Amazônia, inclusive em Tabatinga. Óbvio que existem, só que todas elas, além de Manaus. Nenhuma delas em porto de mar, ligadas por estrada ao resto do Brasil, muito menos com uma infraestrutura ou uma classe empresarial pujante. Portanto, sem condições de competir com Manaus.

Indo direto a questão do ICMS, vejamos onde está a pegadinha. Essas Áreas de Livre Comércio estão equiparadas à Manaus com direito a 12%. Na hora em que cria uma em Belém, o Pará também fica com 12%. Isso é exatamente o que quer o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) : alíquota igual para Amazonas e Pará. Só que o Pará está em condições geográficas infinitamente melhores do que o Amazonas.

O senador Eduardo Braga precisa respeitar a inteligência dos outros. Ele se acha, só ele sabe, só ele tem prestigio.  Ele só é humilde quando está por baixo. Aí ele é humilde. Quando está de cima, quer tratorar todo mundo passando por cima de todos, não admitindo a divergência, muito menos a crítica. Todos na política do Amazonas sabem disso. Ou terá alguém que nunca foi alvo dessa característica dele?

A maneira como ele está conduzindo essa questão do ICMS é equivocada, baseia-se em meias verdades e pode resultar em perdas significativas para o modelo Zona Franca de Manaus.

Agora, não dá para ele fazer as coisas erradas e depois, com cara de paisagem, querer transferir a responsabilidade para outros. Não dá para NÃO ler, nem ao menos, o art. 1º do Decreto lei nº 288/67 que criou a Zona Franca e posar de entendido no assunto.

Comigo não, bastião.