Discurso sobre a “causa” da crise brasileira: Nova Constituinte.

Por Franco Junior:

Nos últimos meses tenho lido artigos que tentam explicar as causas da crise econômica brasileira. Entre os políticos, da direita, centro e esquerda, há uma questão que os une no discurso sobre essa crise, qual seja: os cortes dos gastos nas contas públicas.
Pois bem!

Vejo que tal questão – gastos, despesas e contas públicas –, em verdade, é uma “cortina de fumaça” para escamotear um dos reais problemas – a “causa” – da crise brasileira, que entendo ser a incompatibilidade entre parte do esquema constitucional e a capacidade econômica do país. Explico.

Os políticos defendem que o governo deve cortar na carne para conter a crise. Ocorre que, segundo dados oficiais, mesmo que o poder público corte 100% dos gatos discricionários, ainda terá, aproximadamente, 91% dos gastos públicos com as despesas constitucionais obrigatórias – seguridade social, educação, segurança e demais gatos decorrentes do modelo programático constitucional brasileiro.
Ou seja, os gastos que o governo pode cortar (na carne) representam no máximo 10% do total das despesas, o restante são gastos obrigatórios que não podem ter, discricionariamente, cortes.

Diante desse esquema constitucional, venho defendendo em minhas aulas a necessidade de uma Nova Constituinte, porque as alterações não podem ocorrer por emenda, a fim de modificar o modelo de Estado Social que se mostrou incompatível com as condições políticas, econômicas e fiscais do país. Apenas para esclarecer minha tese, cito como exemplo normas constitucionais dirigentes que determinam:
a) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CR 196)
b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano (CR 201 § 6º);
c) sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (CR 201 § 12º)
d) A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social (CR 203);

Portanto, antes do discurso sobre “corte de gastos” na carne do Governo – falacioso quanto o do Mercador de Veneza – é preciso esclarecer aos cidadãos que a “solução” para a crise depende de decisões que exigem opções sacrificantes sobre o modelo constitucional brasileiro.

P.S. Nas próximas semanas apresentarei outras análise a respeito do tema.