Defesa do pobre e da Democracia

arthur-virgilio_divulgacao_O defensor público tem relevante papel na construção de Democracia verdadeira no Brasil. Já havia falado sobre isso, em setembro do ano passado, quando votamos a nova Lei Orgânica da Defensoria Pública, proporcionando-lhe a necessária autonomia administrativa e financeira, num dos momentos mais altos vividos pelo Senado na atual Legislatura. Voltei ao tema dias atrás, na sessão destinada às comemorações do Dia do Defensor Público.

Lembro-me que, quando discutíamos nas Comissões técnicas aquele projeto de lei, alguém, em tom crítico, disse a mim e a outros colegas que estávamos querendo criar “novo Ministério Público”. É isso mesmo. Mais um Ministério Público voltado para a defesa da população pobre, que não dispõe de recursos financeiros para contratar advogado e ir à Justiça para fazer valer seus direitos.

Não há choque de atribuições nem superposição de poderes entre o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ao contrário. As duas instituições se completam. À primeira cabe a defesa do cumprimento das leis e dos interesses da sociedade como um todo; à segunda, a defesa, no âmbito da Justiça, dos direitos dos pobres, das pessoas, enfim, que não podem pagar por isso. Ou seja, de milhões e milhões de brasileiros.

Percorro muito o interior do meu Estado e vejo aqueles caboclos, os ribeirinhos, sem nenhuma assistência jurídica. E falar do meu Estado é falar do País. Como disse Tolstoi, “se queres ser universal, começa por pintar a tua aldeia”.

A situação da população mais pobre do Amazonas segue a regra da que se vive em grande parte dos municípios brasileiros. Vejo que muitos de meus conterrâneos mais simples não têm conhecimento dos seus direitos. Se alguém lhes tomar um pequeno pedaço de terra, não sabem bem o que fazer nem têm como recorrer à Justiça.
Soube do caso em que uma pessoa, condenada a um ano de prisão, acabou ficando cinco anos na cadeia até fugir, depois que um juiz, por pura prepotência, indeferiu petição de defensor público – por acaso de passagem pela cidade – para pô-la em liberdade.
Absurdos como esse e outros ocorrem porque a Defensoria Pública não teve, até a aprovação da nova Lei, suficiente autonomia administrativa e financeira para expandir-se. Em todo o interior do Amazonas, por exemplo, só existem cinco ou seis Defensorias Públicas – e funcionando precarissimamente, o que não deve ser diferente do restante do País.
Temos de caminhar para que em todos os municípios haja ao menos um defensor público. Somente assim teremos verdadeira Democracia, assegurando-se a todos os cidadãos pleno acesso ao Poder Judiciário, independentemente de sua condição social ou financeira.
Não podemos continuar tendo, no País, duas classes de cidadãos: uma, menor, que pode contratar advogados e recorrer à Justiça, outra, muito maior, sem acesso, de fato, ao Poder Judiciário.
Construir as bases da Democracia é fortalecer as instituições. A Defensoria Pública é um pilar que não pode ser esquecido.

* O autor é senador pelo Amazonas e líder do PSDB.

One thought on “Defesa do pobre e da Democracia

  1. Parabéns pelo artigo Senador, a história haverá de fazer-lhe justiça.
    Louve-se a iniciativa do blog em reproduzir o texto.
    Às portas de uma nova eleição para o governo do Estado renovam-se as esperanças de que os candidatos incluam em seu plano de governo propostas para a universalização do acesso dos mais pobres ao Poder Judiciário, especialmente em nosso Estado que ostenta a pior relação defensor público por número de habitantes da região norte.
    Grato,
    Clóvis Barreto
    Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Amazonas

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