Congresso e Supremo: invasão ou omissão?

Por Joaquim Falcão

O Supremo está invadindo a área de competência do Congresso, ou é o Congresso que se omite e deixa-se invadir? Este será um tema recorrente este ano. Muito mais amplo do que um tema de campanha para a presidência da Câmara dos Deputados, ou disputa sobre quem tem o poder-dever, como conceitua o jurista José Paulo Cavalcanti, de cassar o mandato do deputado Jose Genoíno.

O Supremo continuará a tomar decisões que aparentemente são da competência do Congresso, sempre que o Congresso perder o timing da decisão, e o Supremo for provocado. Seja pelos próprios partidos, seja pela sociedade ou governos.

Um bom exemplo é a via crucis do projeto de lei do Senado n. 316 de autoria da ex-Senadora Serys Slhessarenko que propunha que o prefeito eleito duas vezes em seu município, não poderia se candidatar uma terceira vez, mesmo que fosse por outro município no mesmo estado, município vizinho.

Sobretudo nas regiões metropolitanas esta é obviamente uma estratégia eleitoral para buscar um terceiro mandato que a Constituição proíbe. Este projeto de lei foi apresentado em 2004, ou seja oito anos atrás. Até hoje não foi votado.

Dito e feito, na sessão de 17 de dezembro de 2008 o Tribunal Superior Eleitoral, provocado pelo candidato a prefeito de Porto de Pedras, AL, apreciou exatamente esta matéria, prefeitos já reeleitos e candidatos a municípios vizinhos, conhecidos como prefeitos itinerantes, e proibiu esta prática.

Em agosto de 2012, o Supremo manteve essa decisão do TSE, com os efeitos da repercussão geral, isto é, vale para todo o judiciário brasileiro. Foi o Judiciário que interferiu ou foi o Congresso que se omitiu?

Outra questão polêmica, de importância vital para os futuros candidatos a prefeito também paira no ar. O TSE com a pequena margem de um voto, do Ministro Dias Toffolli, decidiu que candidatos a prefeitura que já tendo sido prefeitos e que tiveram suas contas rejeitadas, poderiam se candidatar outra vez. Alegou o Min. Toffolli que a lei fala que inelegível é quando tem conta não prestada. Quem a teve rejeitada, prestou contas.

Se for assim, argumentam outros, basta apresentar um conjunto de documentos sem muita coerência, para cumprir a lei. O que seria no fundo burlar a lei. Pois a lei de ficha limpa quer candidatos com contas além de prestadas, aprovadas também.

Esta questão vai acabar no Supremo, é óbvio. Basta uma coligação derrotada entrar com recurso. E então, o Supremo terá de decidir. Será invasão?