CONCILIAÇÃO: INSS poderá celebrar acordo administrativo no Conselho de Recursos

Objetivo é agilizar resolução dos conflitos previdenciários na esfera administrativa

Só ano passado, foram realizados cerca de 100 mil acordos envolvendo o INSS e a Justiça Federal. Baseado em dados como esse e na necessidade de agilização na resolução de conflitos em matéria previdenciária, foi publicada, nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução Conjunta nº 01, entre o INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) . A resolução admite a celebração de acordos ou transações administrativas pelo INSS no âmbito do CRPS.

Conforme a legislação, o INSS será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) . Em breve, o setor divulgará um documento a fim de normatizar a realização desses acordos que poderão começar a ser praticados após editada uma pequena correção na Resolução Conjunta que informará o prazo inicial para seu cumprimento. O valor do teto para realização dos acordos mencionados será de 60 salários mínimos.

Mudar para melhorar
De acordo com a PFE, a excessiva litigiosidade compromete a imagem do INSS, pois a demora na efetivação de direitos dos segurados faz com que os serviços públicos essenciais por ela prestados sejam associados à morosidade, à ineficiência e à negação de direitos. Além disso, a judicialização dos conflitos acarreta maior dispêndio aos cofres públicos por demandar, além dos custos com a tramitação processual, o pagamento de valores superiores aos devidos com a prestação previdenciária com a inclusão de juros de mora, de custas processuais e de honorários advocatícios.

A criação de Núcleos de Conciliação Administrativa permitirá a realização de conciliação extrajudicial mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Recursos da Previdência Social (E-RECURSOS) com o encaminhamento de casos pré-determinados à Procuradoria Federal. Após a análise dos casos encaminhados à PFE/INSS, o procurador poderá optar por sugerir a realização de diligências administrativas, oferecer acordo ou elaborar parecer informando as razões pelas quais deixou de ofertar a conciliação.

Ainda de acordo com a PFE, caso celebrada a conciliação, a transação será encaminhada ao Conselho para sucessiva homologação, implantação e pagamento dos valores devidos ao segurado. Não sendo possível a resolução do processo por conciliação, o processo administrativo eventualmente encaminhado para instrumentalizar o ajuizamento de ações judiciais será acompanhado de parecer prévio da Procuradoria, dando maior sustentação à decisão administrativa proferida no INSS e aumentando as chances de êxito da autarquia em Juízo.

“Como se vê, através da medida, a solução dos conflitos na relação jurídica previdenciária sairá da esfera do Poder Judiciário, passando a ser resolvida por instrumentos no Poder Executivo”, declarou o Procurador e Coordenador Geral de Matéria de Benefícios, Fernando Maciel.

O que é o CRPS?
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.

O CRPS é formado por 4 Câmaras de Julgamento localizadas em Brasília ( DF ), que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 Juntas de Recursos nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.

O CRPS é presidido por Representante do Governo com notório conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro da Previdência Social. Atualmente, o presidente é Manuel de Medeiros Dantas.

Fonte: ACS/INSS
(61) 3313-4138

Comentário meu: É um avanço esta posição do INSS que até então preferia judicializar as suas pendencias fazendo com que muitos terminassem morrendo sem que tenham visto uma decisão sobre se tinham, ou não, direito aos seus pleitos.