CÓDIGO FLORESTAL

É muito perigoso você ser contra ou a favor de alguma coisa sem ter ouvido pelo menos uma opinião divergente. Mais perigoso ainda é você já escolher um lado sem ao menos ter lido o texto. Também é muito delicado você deixar que a emoção se sobreponha a razão.

Faço essas considerações iniciais sobre o debate em torno do Código Florestal. O debate está emocionalizado, a maioria esmagadora das pessoas não leu nem o atual Código Florestal (Lei nº 4.771/65), muito menos o Relatório Aldo Rebelo, mas já têm posição fechada. Uns contra, outros a favor. E o que é pior: cobrando dos demais que “saiam de cima do muro”.

Estabeleceram-se dois pólos. De um lado, os “ambientalistas” e de outro os “ruralistas”, como se fossem as duas únicas visões possíveis numa questão tão ampla. Quem entrar no debate e ponderar posições vai ser acusado de estar de um lado, ou de outro, sem que isso seja verdade. É como se o mundo fosse um maniqueísmo só do tipo Garantido ou Caprichoso. Vermelho ou Azul. Não é assim. Temos muitas cores e todas devem merecer respeito pelo que significam.

No meu entender essa questão é tão complexa, o Brasil é um país tão diverso, com pelo menos cinco regiões bem diferentes uma das outras que esse tema merece ser muito mais discutido para que se possa chegar a uma conclusão.

Se existe uma data fatal de penalidades que se prorrogue, porque em verdade não temos discussão acumulada para chegarmos ao ponto do senso comum. A regra para sul/sudeste não pode ser a mesma para a Amazônia. Ou será que as regiões são iguais? Não são.

Pouca gente sabe, por exemplo, que se for seguido à risca o atual Código o homem da Amazônia não poderia mais habitar as margens dos rios, muito menos plantar a mandioca para sua sobrevivência. Isso é razoável? Não é, mas é a lei. Por ela, 500 metros da margem do rio não pode haver nada além da floresta, ou seja, para cumprir a lei vamos começar derrubando o Tropical Hotel.

Na direção de que é preciso debater mais, sugiro a quem queira participar dessa discussão que comece lendo o atual Código – Lei nº 4771/65 – e conheça o Relatório Aldo Rebelo.

Quando todos tiverem lido, vamos avançar no debate. Agora ser contra, ou a favor, sem nem ao menos ler, não dá.

One thought on “CÓDIGO FLORESTAL

  1. Muito bem, Sarafa, ler os textos para poder discutir. Mas eu acrecentaria que as pessoas saíssem de seus gabinetes e apartamentos e visitassem alguns locais. As varzedas do rio Amazonas/Solimões por exemplo, que nada tem a ver com outros tipos de várzeas. Nessas margens, 500 metros, como querem, na maioria dos locais chega-se a um lago, gapó ou chavascal. Se a lei fosse daquelas que “pegam”, milhões de ribeirinhos teriam que ser retirados das margens desses rios. Seriam os primeiros refugiados do meio ambiente, e não alguns milhares de alguma iha perdida no Pacífico. Cada local tem seus problemas. Em tempo, como ficaria as avenidas marginais nas capitais brasileiras? O Prosamim? Seriam quebrados e reflorestados? Criar obrigações para os outros cumprirem é uma coisa, assumir suas próprias responsabilidades, é outra coisa.

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