Boa-fé: Valores recebidos de boa fé não precisam ser devolvidos

Do CONJUR: É dispensada a devolução de importâncias recebidas de boa-fé, ainda que indevidamente, por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro de interpretação da lei. Tendo em vista o caráter alimentar das parcelas, assim determina a Súmula 249 do Tribunal de Contas da União, usada pelo Supremo Tribunal Federal

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Do site AMAZÔNIA REAL – amazoniareal.com.br – : Indígenas tenharim vivem no sul do Estado do Amazonas. Foto: Fernando Sebastião/Arquivo pessoal.  Por KÁTIA BRASIL e ELAÍZE FARIAS: O Ministério Público Federal no Amazonas anunciou nesta quarta-feira (15) que ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a União e

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Contratação direta: Prefeitura pode contratar escritório especializado sem licitação

Do CONJUR, por Livia Scocuglia Não é preciso exigir licitação em serviços de natureza singular, com profissionais especializados. Por isso, escritório de advocacia especializado em contratos pode ser contratado de forma direta. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença da

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