Vemaqa deve processar e julgar apenas questões ambientais de Manaus

Trecho da lei que fixava competência abrangendo Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva foi declarado inconstitucional pelo TJAM. A decisão dos desembargadores foi unânime. O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional trecho da Lei Complementar nº 17/1997, acrescentado pela Lei Complementar nº 48/2006, que

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