Denúncia derrubada: Parecer jurídico não incrimina advogado por licitação indevida

Do CONJUR: Não pode prosperar ação penal contra advogado que emitiu mero parecer jurídico, sem ter efetivamente concorrido para ações irregulares ocorridas na execução de verbas públicas. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao conceder Habeas Corpus ao advogado Gilmar Fernandes de Queiroz e

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