Advogado que dá parecer em licitação investigada não pode ser acusado

Do CONJUR: A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região absolveu, na última terça-feira (1º/7), um advogado acusado pelo crime de fraude em licitação. Ele fora incluído entre os réus porque deu parecer no processo licitatório. A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem

Leia mais