Boi Barrica: Grupo deve ser indenizado por nome de operação da PF

Do CONJUR, por Elton Bezerra

“A utilização do nome ‘Boi Barrica’ como forma de identificar procedimento policial possibilita a ilação de que o Grupo Folclórico tenha algum envolvimento com os crimes investigados.” A afirmação é do juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, da 3ª Vara Federal do Maranhão, que mandou a União pagar R$ 100 mil de indenização ao grupo folclórico Cia. Boi Barrica, detentora da marca. O grupo entrou na Justiça após a PF batizar uma de suas operações como Boi Barrica.

Deflagrada em 2008 pela PF, a investigação apurou a suspeita de envolvimento de empresários maranhenses em crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção. Entre os investigados estavam Fernando Sarney, filho do ex-presidente e senador José Sarney (PMDB-AP). A operação foi rebatizada para Faktor após reclamação do grupo folclórico.

O juiz determinou o pagamento de R$ 50 mil à pessoa jurídica responsável pelo grupo (ZP Criações Artísticas) e R$ 50 mil ao seu criador, José Pereira Godão. Além da indenização, a União também deverá publicar anúncio com nota de esclarecimento nos jornais Folha de S.Paulo (SP), Jornal do Brasil (RJ), Correio Braziliense (DF), O Estado do Maranhão, O Imparcial e Jornal Pequeno (MA). O anúncio não poderá ter menos de 20 centímetros quadrados. A sentença é de 27 de novembro e deu 30 dias para seu cumprimento sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O advogado da Cia. Boi Barrica, Walney Abreu, disse que a nomeação pela Polícia Federal à operação trouxe inúmeros prejuízos a todos os integrantes do grupo, especialmente ao seu criador. “Abalou o conceito e reputação vinculados à marca, usada durante 23 anos e conhecida, não apenas no Maranhão — mas em várias unidades da Federação e até mesmo no exterior”. O grupo registrou a marca Barrica no Instituto Nacional de Propriedade Industrial em 1992.

A Cia. Boi Barrica entrou com processo contra a União em dezembro de 2008. No início do ano seguinte, a Polícia Federal rebatizou a operação para Faktor. Segundo o advogado, Godão era questionado nas apresentações se o grupo tinha algum envolvimento com as acusações. “Perguntavam: ‘são vocês que fazem a lavagem de dinheiro’? Até isso chegaram a cogitar. A Boi Barrica é um patrimônio cultural que não podia continuar sendo destruído por um infeliz ato de nomeação”, diz Abreu.

O grupo folclórico argumentou que, após a operação, boa parte das buscas na internet com o assunto “Boi Barrica” levavam à operação da PF, o que também prejudicaria a companhia. “Se na Bahia fosse criada uma operação Timbalada, isso afetaria não só o grupo como o próprio Carlinhos Brown”, exemplificou o advogado.

Durante o processo, a Advocacia Geral da União alegou que o poder público não poderia ser responsabilizado pelo vazamento de investigação sigilosa. O juiz, porém, rechaçou a alegação. “A divulgação do nome da operação e de seu objeto pela imprensa não elide nem abranda a responsabilidade do Estado, que é justamente o responsável por assegurar o sigilo das informações”, afirmou o juiz. A assessoria de Imprensa da AGU informou que deverá recorrer da sentença.

Clique aqui para ler a sentença.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.