BOA NOTÍCIA.

Do VALOR ECONÔMICO:

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 09 de setembro de 2014, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 358, de 5 de setembro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A Portaria determina que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos previdenciários.

A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra específica sobre a situação perante o INSS.

A Fazenda Nacional também implementou outras mudanças. Autorizou a retirada de certidão fiscal pela internet por empresas que estejam inscritas em parcelamentos federais. E retirou a restrição para os grandes contribuintes, que só podiam retirar certidões após às 18h.

Comentário meu: Grande avanço. Antes você tinha que tirar três certidões: uma na Receita Federal, outra na Procuradoria da Fazenda Nacional e a terceira no INSS. E tinha que ir lá nas três repartições. Agora juntaram as três em uma só e pode tirar via Internet. Melhorou.