DECISÃO: Terceira Turma reconhece prescrição intercorrente em execução paralisada por falta de bens penhoráveis

Do site do STJ: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco Bradesco e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o

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