Exageros do Fisco: União indenizará comerciantes por causa de fiscalização “espetaculosa”

Do CONJUR, Por Jomar Martins: Apesar de a União ter a prerrogativa de apurar fatos e impor sanções fiscais, extrapola os limites legais quando expõe desnecessariamente os investigados durante o ato de abordagem e apreensão de mercadorias. O fundamento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a acolher

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DECISÃO: Contagem de tempo de mandato eletivo depende da comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias

Do site do TRF1: A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação de um professor contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou provimento ao pedido que objetivava condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a

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