Aprovada quarentena para exercício da advocacia por ex-juízes e ex-promotores

Fonte: Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 341/2017, que estabelece uma quarentena de três anos para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A matéria seguirá agora para exame da Câmara.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para proibir essa atuação profissional por ex-juízes e ex-promotores no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo por aposentadoria ou exoneração. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

Na votação do projeto, foi mantida emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que agrega ao texto original situações de conflito de interesse de servidores federais listadas na Lei 12.813/2013.

Assim, ex-juízes e ex-promotores ficarão impedidos, mais especificamente, de divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.

Autor do projeto, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) explica que a Emenda Constitucional 45, de 2004 proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração. No entanto, a falta de regulamentação da norma, passados 14 anos de sua vigência, vem permitindo abusos, ressaltou. Ele citou o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que auxiliou os irmãos Joesley e Wesley Batista, do Grupo J&F Investimentos, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

O PLS 341/2017 havia sido aprovado por unanimidade e em caráter terminativo pela CCJ, em dezembro de 2017. A proposta seguiria direto para exame da Câmara, mas houve recurso para apreciação do texto pelo Plenário do Senado.